Eu me recordo, lá em 2003, quando comecei o curso de Direito, em meu segundo semestre, fui apresentado a disciplina de Direito Penal, e o professor, um advogado criminalista.
O que se instaurou na mente de todos os colegas foi a impressão de um advogado desprezível, somente ligado aos suntuosos ganhos financeiros, um homem de ética e moral altamente duvidável, tão vil quanto seus clientes.
Pois bem, o tempo foi passando, e nós amadurecendo, como consequência desse fato, conhecemos melhor nosso professor e nossos temores todos caíram por terra. Descobrimos que o nobre professor era um homem de moral inabalável, de ética tangível e pouco se importava para ganhos financeiros, era criminalista por amar a matéria de Direito Penal e Processual Penal.
Acontece que a maioria da população tem justamente essa visão estereotipada que eu e meus colegas tivemos em nossa primeira aula de Direito Penal. Cabe salientar que a primeira pergunta feita ao professor era sobre a sua consciência, enquanto, salvador de criminosos.
Não é de conhecimento popular como funciona todo esse procedimento. Em primeiro lugar em nossa lei maior, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, a garantia de possuir defesa técnica de advogado e também de contradizer todas as acusações feitas ao réu. Em virtude disso, ninguém pode ser acusado criminalmente sem a defesa técnica de um advogado.
Também é importante lembrar que, a visão acerca da defesa criminal é extremamente romantizada, uma vez que as pessoas crêem que o advogado é capaz de embaraçar toda a investigação criminal e, ainda, ser capaz de livrar da cadeia, um criminoso no qual todas as provas apontam para ele.
Na verdade, a função do advogado criminal é zelar para que o processo penal corra dentro dos limites legais, uma vez que, em alguns casos, acontece de as autoridades investigativas acabarem cometendo ilegalidades e irregularidades durante a investigação, culminando em provas ilegais, entre outras coisas.
O advogado deve (não é uma opção, é um dever) defender tecnicamente qualquer acusado, seja ela inocente, seja ele culpado. Não é função do advogado julgar, essa é a função do juiz, ele decide e sentencia, não o advogado.
Espero que esse texto, ajuda as pessoas compreenderem a dura função do advogado criminal, e não mais o vejam como mais criminoso do que se cliente possivelmente é.