Projeto de Lei 781/2015 - um panorama da discriminação nas relações de trabalho.


23/01/2016 às 15h57
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

A discriminação no âmbito das relações de trabalho, indelizmente, é algo constante em nosso dia-a-dia. Todavia, a nossa CF/88, exercendo o seu poder geral de tutela sobre os direitos fundamentais (extensivo aos trabalhadores urbanos e rurais - conforme o artigo 7º), refuta, de maneira objetica e clara, este tipo de comportamento.

A nossa Constituição Federal, no seu artigo 7º, incisos XXX, XXXI e XXXII, afasta veementemente a possibilidade de qualquer discriminação relacionada ao vínculo de trabalho, seja ela antes da contratação ou durante o vínculo entre empregado e empregador.

O texto legal assim determina:

Art. 7º Constituição Federal:

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão promovido por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

Todavia, na prática, sabemos que o empregador, tomando as rédeas do seu poder direcional, continua escolhendo o perfil do funcionário que deseja.

Visando corroborar o texto da Carta Magna, o Senador Marcelo Crivella (PRB - RJ) editou o Projeto de Lei 781/2015, no intuito de proibir que o empregador consulte os Órgãos de Proteção ao Crédito afim de selecionar o seu futuro empregado. Como justificativa, o congressista considera que a referida conduta viola o direito à intimidade do cidadão, que se encontra no rol dos Direitos da Personalidade.

Caso o Projeto se torne uma Lei, em um futuro próximo, e as implicações constantes dos dispositivos sejam efetivamente aplicados, certamente conseguiremos retirar o poder dos RH´s e dos recrutadores das grandes empresas para que as admissões se tornem mais justas.

Bem, o que nos resta, como cidadãos, é torcer pela aprovação deste PJ. Confiemos em sua aprovação e, principalmente, na sua efetividade, para que possamos vislumbrar um paÍs mais justo para os nossos filhos e netos.

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Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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