Período de Graça no Direito Previdenciário: o que é?


17/01/2021 às 22h25
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Olá, amigos leitores! Prosseguiremos com a nossa conversa, neste instante, sobre a necessidade de contribuições à Previdência Social para que o Estado, através de sua autarquia federal (INSS), ampare o trabalhador e lhe conceda os benefícios previdenciários.

O INSS, como um sistema de seguridade social, funciona como um seguro, isto é, somente aqueles que se encontram contribuindo (e da maneira correta) é que poderão gozar e usufruiu de eventuais benefícios, que serão arcados pelo Estado.

Logo, o cidadão que pára de contribuir perderá a condição se segurado, deixando o Estado de ampará-lo no caso de eventual necessidade.

Há, porém, um período em que o trabalhador, mesmo não estando contribuindo para o INSS, poderá se beneficiar do amparo estatal: trata-se do Período de Graça.

Em outras palavras, durante determinado lapso temporal (que, via de regra, poderá ser de 12, 24 ou 36 meses), a depender da forma de demissão e do tempo de contribuição para o INSS, o trabalhador, mesmo não estando contribuindo para o INSS, poderá fazer jus à ajuda/amparo estatal.

Percebam a importância do assunto aqui abordado. Na dúvida, procurem um profissional de sua confiança.

  • Direito Previdenciário; Período de Graça

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


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