Olá, amigos leitores! Prosseguiremos com a nossa conversa, neste instante, sobre a necessidade de contribuições à Previdência Social para que o Estado, através de sua autarquia federal (INSS), ampare o trabalhador e lhe conceda os benefícios previdenciários.
O INSS, como um sistema de seguridade social, funciona como um seguro, isto é, somente aqueles que se encontram contribuindo (e da maneira correta) é que poderão gozar e usufruiu de eventuais benefícios, que serão arcados pelo Estado.
Logo, o cidadão que pára de contribuir perderá a condição se segurado, deixando o Estado de ampará-lo no caso de eventual necessidade.
Há, porém, um período em que o trabalhador, mesmo não estando contribuindo para o INSS, poderá se beneficiar do amparo estatal: trata-se do Período de Graça.
Em outras palavras, durante determinado lapso temporal (que, via de regra, poderá ser de 12, 24 ou 36 meses), a depender da forma de demissão e do tempo de contribuição para o INSS, o trabalhador, mesmo não estando contribuindo para o INSS, poderá fazer jus à ajuda/amparo estatal.
Percebam a importância do assunto aqui abordado. Na dúvida, procurem um profissional de sua confiança.