A ausência de registro formal de trabalho e a contagem como tempo de contribuição.


05/02/2021 às 14h42
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

É muito comum as pessoas fazerem o seguinte questionamento, especialmente em momento de crise financeira, onde o trabalho informal ganha destaque: o tempo trabalhado sem carteira assinada pode ser contado como tempo de contribuição?

A resposta é SIM. Isto porque o artigo 11, alínea A, da lei 8213/91, estabelece que o trabalhador que presta serviço à empesa, de forma não eventual, mediante subordinação e remuneração, é segurado obrigatório do INSS, devendo o empregador realizar as devidas contribuições para o custeio deste sistema.

Logo, desde que comprovada a existência do trabalho pelo ex-empregado, é possível sim a contagem de tal período como tempo de contribuição, devendo o INSS fazer a retificação do CNIS deste trabalhador.

Percebam a importância do assunto aqui abordado. Na dúvida, sempre procurem um profissional da confiança de vocês.

  • Direito Previdenciário; ausência de registro em CT

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


Comentários