O requerimento administrativo no âmbito previdenciário


20/08/2016 às 15h36
Por Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO

Olá, amigos! Neste momento, falaremos um pouco sobre a necessidade do requerimento administrativo prévio, ou seja, aquele que é realizado perante o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para fins de concessão dos benefícios oferecidos por esta autarquia federal.

Até o ano de 2014, existiam grandes controvérsias em nossos Tribunais sobre a possibilidade do segurado e/ou dependente pleitear em juízo para que pudesse fazer jus a eventual benefício previdenciário.

Todavia, a partir do referido ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do julgamento do RE 631240/MG, pacificou o entendimento de que o segurado e/ou dependente devem, a priori, requerer a concessão do benefício perante o INSS.

Caso, todavia, o pedido fosse indeferido, a partir de então estariam aptos a provocarem o Estado, através do Poder Judiciário, em busca de seus Direitos.

Existem, lado outro, algumas exceções à esta regra, isto é, situações em que o requerente poderá procurar a Justiça Federal sem que passe pelo crivo ou pela análise do INSS. São elas: quando o pedido apresentado pelo INSS não for decidido dentro de 45 (quarenta e cinco) dias e quando o INSS possuir, notoriamente, posição contrária ao pedido desejado.

Importante se faz destacar que o pedido, se deferido for, retroagirá à data do requerimento realizado perante a Autarquia Federal. Em outras palavras, o segurado e/ou dependente que, após vários anos de “luta” para comprovar o seu direito, conseguir ter êxito em seu pedido, receberá o benefício desde o momento em que procurou o INSS, quando tudo começou.

Todavia, nas exceções apresentadas acima, que autorizam o requerente a ir direto para a Justiça Federal, o marco para o pagamento/recebimento retroativo será a citação do INSS, isto é, quando a referida instituição toma ciência da existência de uma ação judicial contra ela.

Esse entendimento, aliás, é aplicado para qualquer espécie de benefício, inclusive a Aposentadoria por Invalidez, conforme restou-se pacificado na Súmula 576 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Percebam a importância do requerimento administrativo no âmbito previdenciário. Sem ele, via de regra, o segurado não será amparado pela Previdência Social, na eventualidade de ser submeter a um infortúnio.

  • Direito Previdenciário; Requerimento Administrativ

Dr. Lucas Gomes Fernandes Felício da Cunha

Escritório de Advocacia - Ponte Nova, MG


Comentários