Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é um assunto que sempre fiz parte do senso comum. Todavia, a pergunta que vem à tona é: até que ponto tais objetos são ou não eficazes?
Nos dias de hoje, as normas regulamentadoras que dizem respeito à proteção do trabalhador são da competência do Ministério do Trabalho (responsáveis por editar as N.Rs) e da Fundacentro, que disciplinam as normas relacionadas à higiene no âmbito ocupacional/trabalho.
A partir das orientações expedidas pelas instituições competentes, cabe ao empregador implementar, no dia-a-dia da empresa, os EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) e os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).
Além da proteção ao trabalhador, a eficácia dos EPIs possui repercussão no ato de concessão de aposentadoria especial, isto é, aquelas que decorrem do contato habitual e/ou intenso com agentes biológicos, químicos, ergonômicos, etc.
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Tema 555, os EPIs que conseguem eliminar/neutralizar, na integralidade, a ação dos agentes insalubres, impedem que o trabalhador se beneficie da contagem do tempo especial e, por derradeiro, obtenha a aposentadoria especial.
O problema surge quando o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional) fornecido pela empresa - atual PPT - apresenta, em seu conteúdo, que o referido objeto teve eficácia absoluta, quando, na verdade, além da precariedade do equipamento (muitas vezes, sem o selo de certificação emitido pelo Ministério do Trabalho), o empregado não recebeu as orientações necessárias para usar os EPIs da maneira certa e efetiva.
Logo, o empregado, nesta situação, deve requerer a retificação do PPP na empresa e, em caso de omissão, deve exigir que o INSS, através da realização de pesquisa externa e perícia no local de trabalho, verifique se os EPIs eram ou não totalmente eficazes para evitar eventuais problemas de saúde e/ou acidentes de trabalho.
Para que se possa averiguar a eficiência dos EPIs, os seguintes critérios devem ser observados:
- verificar da existência do C.A (certificado de registro) no Ministério do Trabalho e, ainda, a sua validade;
- verificar se os EPIs eram utilizados da maneira correta e, também, se eram compatíveis com o tipo de atividade desenvolvida pelo trabalhador;
- verificar se foram respeitadas as condições de funcionamento e de uso ininterrupto dos equipamentos, inclusive no que diz respeito à periodicidade de sua troca e à sua higienização.
O assunto aqui abordado é, sem dúvida nenhuma, de suma importância. Um ambiente de trabalho saudável é garantia de um melhor rendimento para ambas as partes da relação de trabalho.