TRUCK SYSTEM NO DIREITO DO TRABALHO


16/09/2015 às 01h39
Por Felipe Frota Advocacia e Logística Jurídica

O termo "truck system”, traduzindo ao pé da letra significa, sistema de caminhão, trata-se do sistema pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar a de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa, geralmente cobrando preços bem superiores aos de mercado. Costuma incidir no trabalho rural, onde o fazendeiro (empregador) faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda, ou coloca uma loja próxima do local de trabalho, e ao final do mês desconta tudo do seu salário. Ao descontar de seu funcionário o uniforme utilizado para cumprir suas funções, a empresa também pratica esta irregularidade . A norma inserida na Consolidação das Leis do Trabalho estabelece, no artigo 462 e parágrafos, os princípios da irredutibilidade e intangibilidade salarial.

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