Esse procedimento tem repercutido de forma muito positiva entre os advogados, sobretudo, entre as partes envolvidas nas ações que tramitam na justiça do trabalho. A audiência una tem como principal característica promover a conciliação, e, caso não ocorra acordo, a sessão de instrução e julgamento é realizada no mesmo instante
Todo o esforço empregado é com objetivo de fazer com que as partes saiam satisfeitas com o acordo.
No processo trabalhista vige o princípio da concentração dos atos processuais, ou seja, em atendimento ao princípio da celeridade processual e razoável duração do processo, a consolidação das leis trabalhistas prescreve que as partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.
A defesa será produzida em audiência, no prazo de vinte minutos se for oral, ou mediante entrega de defesa escrita, previamente preparada, devendo, em ambos os casos, se fazer acompanhar dos documentos que se prestam a provar a veracidade das alegações da parte reclamada. Terminada a apresentação da defesa, passar-se-á a instrução do processo, cuja audiência terá duração máxima de cinco horas e será contínua, somente sendo adiada se, por motivo de força maior, não for possível concluí-la no mesmo dia, quando então, o Juiz designará nova data para a sua continuação e encerramento, isto é o que determina da CLT quando trata do rito ordinário.