No Brasil, país que se diz ‘democrático,’ o ideal de todos os cidadãos sempre foi uma juistiça rápida e eficiente. Deste modo, deve-se sempre buscar
um acesso rápido a justiça, que deve ser facilitado por meio da solução rápida das causas de menor expressão em face de causas de competência federal. A criação dos Juizados Especiais tem entre seus fins o de satisfazer a chamada demanda reprimida, permitindo o acesso ao Judiciário para pessoas que não possuem condições sociais e financeiras de suportar gastos e aguardar o tempo e os procedimentos invariavelmente percorridos pelos processos ordinários. Através destes mecanismos, busca-se o acesso rápido a justiça, e se garantir um direito a isonomia. Não se pode duvidar que o acesso à justiça é o mais básico e um dos mais eminentes direitos do homem. Hoje, o direito à igualdade significa direito de igualdade de oportunidades ao acesso à justiça. Deste modo, para que este seja efetivado, faz-se necessário que os ritos processuais cumpram sua função social, pois não há como reconhecer a existência do direito sem efetivá-lo por meio da instrumentalidade processual.