Os embargos de declaração podem ser opostos contra qualquer decisão?


25/01/2020 às 21h49
Por Dr. João Paulo

Trata-se de questão doutrinaria já superada, pelo novo código de processo civil brasileiro de 2015, vejamos:

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.

Em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Os embargos de declaração são julgados pelo próprio órgão que prolatou a decisão, e as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração conforme o novo CPC / 15, estão previstas no seguinte artigo:


Artigo 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

 

I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

 

II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

 

III — corrigir erro material.

 

Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

 

I — deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

 

II — incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

 

Desta feita cumpre esclarecer que há previsão expressa na lei de que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, portanto não há dúvidas de que é possível opor embargos de declaração em face de decisões de natureza interlocutória.

A dúvida que existiu sobre esse tema no código de processo civil de 1973 foi totalmente sanada pelo novo CPC / 15, e o uso desse recurso foi ampliado.

Importante destacar que, em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. Essa não é a função típica dos embargos.

Todavia, pode acontecer, ao se dar provimento aos embargos, muitas vezes o resultado da decisão ser alterado. Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.

Por último, os embargos declaratórios, acabam por interromper o prazo para interposição de recurso, inclusive no âmbito dos juizados especiais, conforme estabelece o artigo 1026 do NCPC / 15.

Frise-se que o prazo de interposição dos embargos, e sua resposta por parte do embargado é sempre de 5 dias, conforme artigo 1023 §1º e §2º do NCPC / 15.

  • #Embargos de declaração no novo CPC

Referências

Artigo especialmente escrito para o site Juridico Certo, por João paulo Rodrigues, advogado pós-graduado em Direito processual Civil em 25/01/2020. 


Dr. João Paulo

Advogado - Rio de Janeiro, RJ


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