Nova Lei Seca - Lei 13.546/17


25/09/2018 às 20h00
Por Diego Jardim Machado

A Lei Federal 13.546/2017. Entrou em vigor na última quinta-feira (19/4), após uma vacatio legis de 120 dias, prevista em seu art. 6º, consoante com o §1º do art. 8º da Lei Complementar 95/98, que rege a matéria.

 

Trata-se da Sexta alteração no CTB relacionada às suas normas penais, na seguinte ordem:

 

1ª - Lei 11.275/06: que acrescentou a causa de aumento no homicídio culposo pela embriaguez;

2ª - Lei 11.705/08: primeira "Lei Seca", revogou a majorante pela embriaguez, e ainda modificou e atropelou o crime de embriaguez ao volante, ao exigir teor alcoólico taxativo no tipo penal;

3ª - Lei 12.760/12: segunda "Lei Seca", retificou a redação do delito de embriaguez ao volante e viabilizou outros meios probatórios;

4ª - Lei 12.971/14: inseriu "pseudoqualificadora" pela embriaguez no homicídio culposo de trânsito no §2º do art. 302, com idêntica quantidade de pena da modalidade simples;

5ª - Lei 13.281/16: revogou a citada e desastrosa "pseudoqualificadora"; e

6ª - Lei 13.546/17: ora comentada.

 

Foram quatro as modificações promovidas pela Lei 13.546/17 no CTB.

 

- Cuida dos critérios para dosimetria da pena, adicionando o § 4º ao art. 291, passando a avaliar a culpabilidade do agente e das circunstâncias e consequências do delito de trânsito.

2ª e 3ª - Oras comentadas com mais profundidade. Ressaltando os pontos importantes:

Homicido culposo, cria-se uma qualificadora pela embriaguez e passa de 2 a 4 para 5 a 8 anos.

Já na lesão corporal culposa, também foi inserida uma qualificadora e a pena que era de detenção de 6 meses a 2 anos, passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

 

- Insere ao art. 308 do CTB, famoso "racha" a conduta de participar de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veiculo automotor, além das praticas já previstas.

 

Essas foram as alterações, de forma bem reduzida, que a nova lei trouxe.

  • lei seca
  • direito de transito
  • transito
  • legislacaodetransito
  • homicio culposo
  • lesao corporal
  • crimes de transito

Diego Jardim Machado

Advogado - Dom Pedrito, RS


Comentários