De acordo com a Resolução do CONTRAN 619/16, o prazo para interpor a defesa não pode ser inferior a 15 dias:
Art. 4º
§ 4º - Da Notificação da Autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da Defesa da Autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital, observado o disposto no art. 13 desta Resolução.
O CTB ensina que o Recurso em 1ª instância endereçado à JARI não será inferior a 30 dias:
Art. 282
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade
Já o Recurso em 2ª instância endereçado ao CETRAN ou CONTRAN, será de 30 dias no máximo:
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Agora, não quer dizer que o seu processo administrativo de trânsito será tão rápido assim..
Sabemos que, o Recurso não sendo julgado em 30 dias PODERÁ ser proferido o efeito suspensivo, conforme o art. 285, §3º do CTB.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Ocorre que dificilmente o Recurso é julgado em 30 dias, estima-se que em média os recursos levam de 3 a 6 meses para serem julgados, em diferentes órgãos no país. Sem conta os recursos ao CETRAN e CONTRAN, estes chegam a ficar parados durantes anos..
Isso acaba acarretando muitas vezes a prescrição da própria infração e acaba sendo usada como tática processual. Tanto para prescrever a própria multa, como para evitar uma possível Suspensão do Direito de Dirigir.
Uma vez que ao esgotar as vias de recursos de uma infração, caso o condutor possua outras multas em seu prontuário, essas multas deixam de ser contabilizadas após 12 meses para uma possível instauração de um Processo de Suspensão do Direito de Dirigir.
Acaba-se usando a falha do sistema(lentidão), contra ele mesmo.
Por Diego Machado
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