Antes de começar a pensar em reforma é preciso compreender uma coisa muito importante: A LEGISLAÇÃO!
Por isso, estar bem informado para realizar o processo de APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA é essencial.
São os artigos 1.341 à 1.343 do Código Civil que abordam o tema.
Além disso, é preciso atenção aos HORÁRIOS E DIAS em que se é permitido fazer barulho.
Geralmente é a CONVENÇÃO e/ou o REGIMENTO INTERNO que dispõem sobre esses detalhes.
Ademais, é preciso identificar o tipo de obra a ser realizada, visto que esta pode ser NECESSÁRIA, ÚTIL OU VOLUPTUÁRIA.
É com esses parâmetros - apesar de não serem os mais fáceis de interpretar - que a lei determina o quórum necessário para a aprovação. A exceção são as obras emergenciais – essas devem ser feitas naquele momento.
Resumidamente assim dispõe o Código Civil:
VOLUPTUÁRIAS são aquelas de “mero deleite”, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável;
ÚTEIS são as que aumentam ou facilitam o uso do bem;
NECESSÁRIAS são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Depois que ficar claro em qual dos três tipos suas obras se encaixam, o síndico deve atender o que diz a lei sobre cada uma delas.
Com relação aos quóruns de aprovação:
OBRAS VOLUPTUÁRIAS devem ser aprovadas pelo voto de DOIS TERÇOS DOS CONDÔMINOS (diferente do número de presentes na assembleia).
ÚTEIS precisam ser aprovadas pela MAIORIA DOS CONDÔMINOS, ou seja, 50% mais um.
NECESSÁRIAS são divididas em dois grupos:
1. Urgentes (com despesas excessivas): precisa ser comunicada à assembleia convocada imediatamente.
2. Não urgentes (com despesas excessivas): só após autorização da assembleia.
Por fim, é preciso investir tempo e cuidado ao escolher uma empresa séria para contratar. Peça referências, conheça a trajetória do prestador de serviços e se assegure de que ele tenha toda a documentação exigida para a execução da obra que você precisa.
Além disso, garanta a emissão da ART , que é a sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica. Este é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos para o qual o mesmo foi contratado.
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