É muito comum que em prédios recém entregues os moradores fiquem incomodados aos descobrirem que a Construtora paga apenas uma porcentagem da taxa condominial relativa aos imóveis de sua propriedade, cujo percentual gira em torno de 30%.
Essa “possibilidade” é imposta através da previsão na Convenção Condominial, cuja “aprovação” ocorreu no momento da venda dos imóveis, oportunidade em que a maior parte dos adquirentes não sabem sequer o que estão assinando/aprovando. Ou seja, a convenção não só pode, como deve ser considerada um contrato de adesão.
Ocorre que caso isso esteja ocorrendo no seu condomínio (ou já tenha ocorrido) é importante saber que é ILEGAL, sendo possível requerer a anulação desta estipulação judicialmente, com a consequente devolução de todo o percentual “faltante”.
São vários os Tribunais que possuem este entendimento, incluindo o de Minas Gerais, já que, assim como os moradores, a construtora é condômina do mesmo empreendimento e ambos devem ser tradados de forma IGUALITÁRIA, sob pena de violação do princípio da boa-fé e isonomia.
Não existe qualquer fundamento para que a Construtora seja beneficiada dessa forma, visto que as despesas do Condomínio referentes às áreas comuns oneram TODO o edifício.
E mais, se um Condomínio viajar ou não estiver morando no imóvel, não poderá ser beneficiado da mesma maneira, devendo arcar com 100% da taxa condominial, já que a obrigatoriedade de pagar as despesas de condomínio decorre do direito de propriedade, o qual confere os bônus, mas também os ônus.
Sendo assim, cada condômino deve contribuir em condições de equilíbrio com os custos de manutenção e conservação do Condomínio independentemente de sua utilização.
Ademais, evidente que o resultado desta ilegalidade é desastroso para o Condomínio, já que à medida que o percentual devido deixou de ser arrecadado, criou-se um vácuo financeiro que resultará em acúmulo de dívidas ou no aumento da taxa ordinária mensal para os demais condôminos.
Portanto, aconselha-se que as pessoas que estão passando por este tipo de problema procurem um advogado especialista neste tipo de ação e acione o judiciário para pleitearem os seus direitos.
Quer saber mais sobre o assunto?
Visite o nosso site www.almeidacarvalho.com.br ou entre em contato [email protected] (31) 99295-8840