Condomínios Edilícios e a Importância da Atualização da Convenção


07/08/2019 às 09h58
Por Carla Almeida

Em regra a Convenção Condominial é denominada como a “Constituição” do Condomínio, visto que nela temos todas as regras internas.

 

A atualização da Convenção Condominial (e, também, do Regimento Interno)é sempre um árduo trabalho, mas é imprescindível. A necessidade de modificação destes instrumentos vem da necessidade de modernização das cláusulas em função do tempo, ou pela má elaboração, por parte de construtoras/incorporadoras, de regras que não atendam aos anseios dos moradores/proprietários.

 

Ademais, saliente-se que para qualquer alteração deste instrumento é necessário o quórum de 2/3 dos condôminos.

 

Na Convenção Condominial podem ser estipulados diversos itens, tais como: sanções que estarão sujeitos os condôminos ou possuidores, destino e utilização da propriedade exclusiva e comum, direitos e deveres dos condôminos, encargos e despesas, responsabilidades do síndico, dentre outros.

 

Nesse sentido, verifica-se que a existência de uma Convenção desatualizada pode causar incontáveis problemas na gestão condominial.

 

Cediço, ainda, que existem Convenções antigas e desatualizadas que precisam passar por uma análise criteriosa e serem modificadas conforme nosso momento atual. Muitas delas sequer foram revisadas/alteradas após o advento do Código Civil de 2002, que prevê várias modificações sobre este assunto.

 

Deste modo, é importante que tais instrumentos sejam devidamente atualizados, para que reflitam as necessidades de cada Condomínio, com base na sua realidade e características específicas, após participativo debate dos condôminos, disciplinando de forma clara e objetiva as regras que devem ser observadas por todos aqueles que o compõem, bem como terceiros que com ele se relacionam.

 

Ademais, importante salientar que toda e qualquer alteração neste instrumento de extrema importância deve ser realizado por profissionais especializados, visto que eventual modificação equivocada pode acarretar incontáveis problemas para o Condomínio e os seus gestores.

 

E você, conhece a Convenção do seu Condomínio? Ela está atualizada? Nos diga nos comentários abaixo!

 

Quer saber mais sobre o assunto?

 

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Carla Almeida

Advogado - Belo Horizonte, MG


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