Na compra e venda de um imóvel é comum as pessoas pensarem que apenas assinando o contrato a negociação se efetivou. Contudo, para a efetiva transferência da propriedade é preciso que vários procedimentos sejam adotados até que seja devidamente finalizada perante o cartório de registro de imóveis, passando, inclusive, pelo cartório de notas.
Então é primordial saber a diferença entre contrato de compra e venda, escritura e registro.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA é um acordo entre as partes, com o objetivo de formalizar o negócio, fixando o valor, formas de pagamento, entrega, entre outras disposições. Pode ter natureza particular ou pública. Referido instrumento pode ser, ou não, averbado na matrícula do imóvel.
A ESCRITURA PÚBLICA é o documento público oficial que valida o acordo entre as partes, é elaborada no cartório de notas, na presença de um Tabelião, esse profissional é munido de fé pública e torna a negociação legítima. É um requisito essencial para a transmissão da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Geralmente essa escritura é lavrada quando há quitação integral do preço, porém no caso de financiamento, o contrato emitido pelos bancos substitui esse documento.
Ressalte-se que a simples lavratura da escritura não transfere a propriedade, gerando apenas direitos, sendo imprescindível o registro desta perante o cartório de Registro de Imóveis.
O REGISTRO é o documento oficial para que a propriedade seja realmente transferida e é feita através da Escritura de Compra e Venda. A importância do registro pode ser expressada em uma frase: só é dono quem registra!
Assim, esse documento concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel.
O Cartório de Registro de Imóveis é o ofício responsável por manter em arquivo todo o histórico de todos os imóveis de sua região.
Cada imóvel possui a sua matrícula, identificada por um número e nela ficam registrados todos os acontecimentos ligados ao imóvel (histórico dos proprietários, se houve ou há algum gravame, isto é, hipoteca, penhora etc.)
O imóvel tem que estar legalizado, passível de escrituração e registrado no Registro de imóveis do local onde ele estiver localizado para que referidos procedimentos sejam realizados, do contrário é impossível que haja a transmissão da propriedade.