Também é conhecida como “time sharing”.
A maioria das pessoas já ouviram falar da aquisição de um imóvel, majoritariamente em praias, por mais de uma pessoa.
Funciona como se a propriedade fosse exercida por um período pré-determinado durante o ano, não tendo despesas todos os meses.
O intuito é a redução de custos, acessibilidade, entre outros.
Referido instituto foi regulado como compra compartilhada na Lei de Multipropriedade nº 13.777/2018.
Foi caracterizado como “o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”.
Ou seja, o bem é adquirido por dois ou mais proprietários, os quais terão os mesmos direitos de uso do bem durante certo período de tempo, previamente fixado, não podendo ser inferior a 7 dias, sejam uteis ou intercalados.
É indivisível e inclui as instalações, equipamentos e mobiliários.
Prazo este que pode ser fixo e determinado (ex. primeira semana de fevereiro), ou flutuante (variável de tempos em tempos, desde que respeitada a objetividade e a transparência no procedimento de escolha) ou, ainda, misto (combinação dos dois sistemas anteriores).
Cuida-se de uma forma de condomínio aplicável aos imóveis em que há uma divisão temporal no aproveitamento exclusivo da titularidade do bem.
Todas as formas de compartilhamento, bem como os direitos e deveres dos multiproprietários deverão ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis.
Para a venda/transferência não é preciso a anuência dos demais proprietários e, ainda, a transferência/alienação da fração de tempo correspondente a um dos multiproprietários não garante aos demais condôminos o direito de preferência.
E com relação aos impostos estes são rateados de forma proporcional ao tempo de cada um.
Por fim a administração da multipropriedade é atribuída a um administrador, que é definido no instrumento de instituição do condomínio ou por meio de eleição em assembleia geral dos condôminos.
E você conhecia esse instituto? Compraria um imóvel dessa forma?
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