Marco Civil da Internet aprovado! Bom para o consumidor! Bom para o mercado eletrônico?


21/05/2014 às 15h50
Por Canizo & Silva Advogados Associados

No final do mês de abril, do corrente ano, como sabido e divulgado de sede nacional e
internacional, o Brasil sancionou a Lei 12.965/14 que estabelece princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, esta chamada no meio técnico e
acadêmico de Marco Civil da Internet. No entanto, não podemos deixar de destacar o
inicio da sua vigência, que ocorrerá 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Temos acompanhado todos os debates, entrevistas e discussões sobre o assunto.
Muitas coisas são verdadeiras e outras duvidosas, mas o que realmente deve ser
analisado são as consequências destas garantias dadas aos usuários, bem como ao
Poder Público. A pergunta que mais escutamos é de como ficarão as empresas com
vendas on-line diante da aplicabilidade desta legislação.

A referida lei se ateve em alguns pontos, chegando até ser redundante em
determinadas passagens, isto é, levando-se em consideração o que já está exposto na
Constituição Federal e Leis esparsas – nossa opinião, é claro - mas o legislador assim
preferiu, devendo nestes termos ser seguida.

A guarda de registros e a responsabilização por estes, são temas que movimentaram o
mercado de e-commerce e varejo. Esta se deu pelo fato de grandes partes destas
operações serem realizadas de forma on-line. A reação não chega a ser uma surpresa.
Hoje o consumidor está muito garantido e bem basilado legalmente, desde a demanda
mais simples a mais complexa, ademais, já se recorria ao Código de Defesa do
Consumidor de forma análoga.

As gamas de receio no que tange as punições jurisdicionais são enormes, mas não
entendemos por alardes e preocupações, até a presente data.

O que as empresas de vendas em geral devem praticar é a cautela e prevenção, pois
no mercado tão rápido e diversificado, como é o on-line, com profissionais
especializados em cada área do negócio, findou o tempo de procurar uma consultoria
jurídica com o problema já instalado, deixa inclusive de ser consultoria propriamente
dita.

Agregar um valor, estar em consonância com o mercado e evitar demandas judiciais
são entendidos pelos Tribunais e consumidores como seriedade e comprometimento.
É hora de entender e saber interpretar corretamente o chamado legislativo, traçar
medidas corretas e evitar desgastes a imagem.

Como dito em linhas anteriores, hoje não há preocupação, mas interpretações podem
surgir, outras leis podem ser aplicadas, teses serão criadas e nós operadores do direito,
e vocês empresários do ramo, devemos estar prontos. Pensem nisso!

Reginaldo Silva
Advogado
Sócio fundador do Escritório Canizo e Silva Advogados Associados
[email protected]

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Referências

Constituição Federal

Lei 12965/14


Canizo & Silva Advogados Associados

Bacharel em Direito - Rio de Janeiro, RJ


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