Há tempos, por diversas vezes, tocamos constantemente neste assunto, pois sua voga acaba sendo tema eterno e obrigatório nas bancas de advocacia, principalmente quando falamos decontencioso de massa. É uma mistura de realidade e necessidade no negócio empresarial. Para
muitos uma regra, para outros uma obrigação contratual.
Para nós operadores do direito, principalmente aqueles que militam na área contenciosa, a palavra acordo é soada em nossos ouvidos diariamente. A primeira “campanha” vem diretamente do próprio Judiciário, que até em cumprimento da lei, tenta, ajusta ou força, algumas vezes, o pacto compositivo.
A título de exemplo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se comprometeu em participar do plano de Estratégia Nacional de Não Judicialização – Enajud – que foi lançado pelo Ministério da Justiça neste mês de julho.
Em cunho de esclarecimentos o Enajud reuniu, de forma muito interessante, diversas empresas, do Setor Público e Privado, montando um projeto para que evitarem o ingresso no poder judiciário, sustentando assim, a valorização dos meios alternativos jurisdicionais e
colocando como exceção o ajuizamento de uma demanda.
Isso é muito bom para o Poder Judiciário, pois finda com o ingresso de vários processos, que consequentemente, por sua vez, abarrotam todos os cartórios dos Tribunais. São pilhas e pilhas montadas diariamente nos Centros de Distribuições dos Juizados Especiais, principalmente. Insta esclarecer que isso é uma realidade Nacional, fato notório nas Capitais Brasileiras.
Utilizando novamente a Cidade Fluminense com exemplo, as 30 (trinta) maiores litigantes do Estado são responsáveis por uma média mensal de 35.000 (trinta e cinco mil) reclamações ajuizadas. Tal informação está disponível o site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro para consulta.
Para as partes - consumidor propriamente dito - muitas das vezes, a conciliação é excelente. Hoje, infelizmente muitas pessoas ainda não possuem acesso ao Judiciário, por vários motivos,seja pela ausência de conhecimento ou por falta de profissionais para uma correta instrução.
Esta nova prática é outra chance, uma grande oportunidade para ambas as partes conseguirem algo justo e rápido. E para os advogados? E para o departamento jurídico? Dentro de um cunho opinativo, sem querer unificar pontos particulares de cada um, entendemos que em todos os casos a medidaconciliatória é muito válida. Afirmamos, inclusive, que o Brasil caminhará para esta prática de forma maciça. Acreditamos veementemente que o uso conciliatório se tornará em uma regra no futuro bem próximo.
Hoje temos situações precárias, totalmente fora de controle, impossíveis de uma boa gestão, sejam dentro do Poder Judiciário ou internamente pelos departamentos jurídicos. Uma das consequências disto é a baixa qualidade técnica, bom como profissionais desmotivados. Isso
tem que mudar.
Diariamente, somos recebidos com noticiários mostrando a grande dificuldade de uma tramitação processual, e neste ato, muito de nós, acabamos com a rápida percepção de falta de comprometimento do Judiciário. No entanto, será que nós advogados pensamos em alguma forma melhorar a situação? Participamos de algum debate ou proposta para fomentar a rápida solução da lide alimentando uma composição?
A composição amigável é sem dúvida um desses braços que podem ajudar toda sociedade jurídica, será um fomento ao social. Cabe ao advogado orientar seus clientes da melhor forma possível visando seu melhor interesse, é claro. Unido a isto, uma boa gestão, relatórios e controles diários, tudo isso acompanhado por pessoas especializadas no assunto, vamos ter a capacidade de atender os asseios sociais e negociais das bancas de contencioso.