Um dos assuntos mais importantes nos dias atuais, vertentes ao ponto de mão de obra, está pendente de julgamento Superior Tribunal Federal. Trata-se do tema das terceirizações no sistema trabalhista brasileiro. Infelizmente não há com precisar a data deste julgamento, no entanto, são indiscutíveis que ocorrerão muitos esclarecimentos, alguns postos controversos podem ser direcionados, e ainda, consequências econômicas e empresariais nascerão. Entendemos isto como fato.
O recurso de número ARE 713211 de relatoria do Ministro Luiz Fux, decorrente da sua recepção, o Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, tornando-se vencidos a Ministra Rosa Weber e os Ministros Ricardo Lewandowski e Teori Zavascki. É importante, desde já, salientar que não esperamos a solução para todos os problemas levantados a respeito do tema, contudo, aguardamos ansiosamente nos deparar com diretrizes lógicas e basilares para um posterior desenvolvimento e aprimoramento.
Ao analisarmos a questão, é fácil a percepção e entendimento que um dos grandes embates traz em seu bojo a liberdade de contratar, constitucionalmente garantida, e por outro lado a terceirização das atividades chamadas de fins.
Uma intervenção do Judiciário na liberdade de contratação prejudicaria a economia formal nos dias atuais? Caberia uma releitura da Sumula 331 ou sua revogação ou adaptação? Alguma decisão abarcaria diretamente os Órgãos Estatais? Será que a decisão proferia ressuscitaria ferrenho embate sobre o projeto de Lei PL nº 4.330/2004?
Estas como outras questões são muito importantes e devem ser debatidas e analisadas. Ademais, não podemos deixar de lembrar que estamos falando de um dos maiores institutos trabalhistas e gerador de milhares de demandas na seara laboral. E ainda, sem uma correta e precisa legislação. Em uma rápida busca nos Tribunais dos Estados, notamos que o assunto é preconizador de diversas decisões espaças sem coerências e segmentações. Como bem destacou o Ministro Marco Aurélio, (sic) “...a situação concreta mostra-se passível de repetir-se em inúmeros processos.”
Temos por sabido que a terceirização empresarial possui diretamente um valor econômico no negócio. Dependendo da linha seguida pelo Superior Tribunal Federal, os contratos podem sofrer uma crescente ou um esvaziamento em sua utilização, consequentemente, demandas trabalhistas serão tentadas. Ajuste e programações devem ser feitos já prevendo eventuais consequências.
Não acreditamos no fim das terceirizações, porém estamos no inicio deste debate dificílimo, não há afirmações assertivas, mas sim posições de todas as partes, seja o setor empresarial, como do mundo jurídico.
Hoje o que nos cabe é o atendimento correto das normas existentes, cuidados nas relações contratuais e suas atualizações. No mais, é esperar.