Pais tem obrigação de alimentos para filho com curso superior completo?


20/04/2016 às 00h43
Por Bruno Couto

Não há uma regra objetiva para o assunto, podendo a decisão ser diferente em um determinado caso, mas o STJ tem entendido que, em regra, não há obrigação de alimentos para filho com curso superior completo e que esteja apto ao trabalho. Veja:

“1. Os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando garantir a subsistência do alimentando, observadas sua necessidade e a possibilidade do alimentante. Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar – na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento – há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do artigo 1.694 e seguintes doCódigo Civil. Precedentes do STJ. 2. ‘Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira’. (REsp 1218510/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2011, DJe 03/10/2011) 3.Portanto, em linha de princípio, havendo a conclusão do curso superior ou técnico, cabe à alimentanda – que, conforme a moldura fática, por ocasião do julgamento da apelação, contava 25 (vinte e cinco) anos de idade, ‘nada havendo nos autos que deponha contra a sua saúde física e mental, com formação superior’ – buscar o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo obrigação (jurídica) de seus genitores de lhe proverem alimentos.” (REsp 1.312.706/AL)

O entendimento tem sido o seguinte:

1. Filho menor de 18 anos: os pais estão obrigados.

2. Filho maior de 18 anos: em regra, os pais não estão responsáveis por seu sustento, exceto se provar a necessidade e a incapacidade de obtê-lo por conta própria.

3. Filho maior de 18 e menor de 24 anos que cursa nível superior ou técnico: os pais continuam obrigados a prestar alimentos, sendo a necessidade presumida, afinal, em tese, quem está estudando ainda não é capaz de manter o próprio sustento.

4. Filho maior de 18 e menor de 24 anos que cursa especialização, mestrado ou doutorado: em regra, os pais não tem obrigação de alimentos.

  • Direito civil

Referências

http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/noticias/324111987/pais-tem-obrigacao-de-alimentos-para-filho-com-curso-superior-completo


Bruno Couto

Advogado - Natal, RN


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