Depende. Se a fita é colocada para adulterar o conteúdo da placa (ex.: transformar o n. 1 em 4), sim, é crime, previsto no art. 311 doCP:
“Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.”
Veja o que disse o STJ a respeito:
“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.”. (AgRg no REsp 1327888/SP)