Colocar fita isolante na placa do veículo é crime?


20/04/2016 às 00h43
Por Bruno Couto

Depende. Se a fita é colocada para adulterar o conteúdo da placa (ex.: transformar o n. 1 em 4), sim, é crime, previsto no art. 311 doCP:

“Art. 311 – Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa.”

Veja o que disse o STJ a respeito:

“A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a norma contida no art. 311 do Código Penal busca resguardar a autenticidade dos sinais identificadores dos veículos automotores, sendo, pois, típica, a simples conduta de alterar, com fita adesiva, a placa do automóvel, ainda que não caracterizada a finalidade específica de fraudar a fé pública.”. (AgRg no REsp 1327888/SP)

  • Direito

Referências

http://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/noticias/323113584/colocar-fita-isolante-na-placa-do-veiculo-e-crime


Bruno Couto

Advogado - Natal, RN


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