Muita gente sonha com a compra da casa ou apartamento próprio. Mas, é preciso ter cuidado para o sonho não se tornar um pesadelo.
As Certidões Negativas garantem uma compra de imóvel segura. É importantíssimo que você consulte essas certidões, para isso você pode pedir que o corretor imobiliário as disponibilize ou você mesmo pode fazer isso. Abaixo, listo as principais certidões que você deve buscar antes de assinar qualquer contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda:
CERTIDÃO DE ÔNUS E ALIENAÇÕES: é a matrícula do imóvel, que menciona a existência ou não de ônus, alienações, citações e ações. Ela pode ser obtida no Cartório de Registros de Imóveis competente pela região onde se localiza o imóvel.
CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CÍVEL: informa sobre possíveis ações cíveis que o vendedor possa estar respondendo no Fórum local. Caso o vendedor resida em outro município é necessário que seja apresentada também a certidão da comarca de sua residência.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS MUNICIPAIS: informa sobre a existência de dívidas com o município, como, por exemplo, o IPTU.
CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL: tem a mesma finalidade da certidão extraída no distribuidor cível, só que abrange as ações na esfera federal.
CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: informa se o vendedor responde a alguma ação trabalhista. Ela deve ser extraída na comarca de residência do vendedor.
CERTIDÃO DE PROTESTO: informa se o vendedor possui títulos protestados, como cheques ou notas promissórias.
CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR CRIMINAL: informa se o vendedor figura como réu em ações criminais.
CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL: para verificar se o vendedor está em dia com as a Receita Federal. Pode ser obtida na internet, pelo site receita.gov.br.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO CONDOMINIAL: Obtida com a administradora do condomínio ou o síndico, garante que o imóvel não possui débitos condominiais.
CERTIDÕES DO INSS (caso o vendedor seja pessoa jurídica): obtida junto ao INSS local, tem por finalidade demonstrar possíveis dívidas do vendedor com o órgão.
Procedendo dessa maneira, certamente os perigos da compra serão minimizados, senão totalmente eliminados!
Thiago Campos
OAB/PE 43.984