A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (TRT-3), em Minas Gerais, negou vínculo empregatício do motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira com a Uber. Os desembargadores, em decisão unânime, reformaram a sentença do juiz Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia reconhecido o vínculo.
Para a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, relatora do caso, empresas como Uber e Airbnb “estabelecem contato direto entre consumidores e fornecedores” e “conseguem fomentar ganhos expressivos em eficiência, custo e comodidade nas transações para seus usuários”.
Quanto ao vínculo trabalhista, argumenta, “não há prova da pessoalidade na prestação de serviços, na medida em que o reclamante poderia, sim, fazer-se substituir por outro motorista, que também fosse cadastrado na plataforma”.
Além disso, a desembargadora considerou também haver eventualidade “considerando que o objetivo do aplicativo desenvolvido e utilizado pela reclamada é conectar quem necessita da condução com quem fornece transporte, inexiste escolha por veículo ou seu condutor, acionados quaisquer motoristas disponíveis próximos ao local do chamado”.
Quanto à subordinação, a magistrada também não a reconheceu. “Não se concebe relação empregatícia em que o empregado delibere permanecer afastado do serviço, sponte propria, por meses, a ele podendo retornar”, escreveu.
A desembargadora demonstra concordar com a tese da empresa, ao afirmar que “o objeto social da reclamada refere-se ao fornecimento de serviços de contatos entre pessoas que necessitam de transporte e pessoas que se dispõem a fazer esse transporte, que o desenvolvimento da tecnologia possibilitou, e não o transporte de passageiros”.
A magistrada Maria Stela apontou ainda que considera estranho o fato de o trabalhador ser atualmente “vinculado ao Cabify, que funciona da mesma forma que a Uber, ligando pessoas que necessitam de transporte a motorista que se dispõem a fazer o transporte. Não há fraude e sim opção do motorista em se cadastrar e receber clientes pelos aplicativos, dentre os quais a reclamada”.