O que pode mudar com a Reforma Trabalhista?


14/05/2017 às 10h44
Por Silva e Cavalcanti Advocacia

O Projeto de Lei 6.787/2016, de autoria do Presidente da República, Michel Temer, trata da proposta de reforma trabalhista e deve ser avaliado ainda no primeiro semestre deste ano pela Câmara dos Deputados.  

Pela proposta, as convenções ou acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas em 13 pontos específicos. Entre eles, estão: o parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional às parcelas, de maneira que uma das frações necessariamente corresponda a, no mínimo, duas semanas ininterruptas de trabalho; a remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas recebidas pelo empregado; o intervalo intrajornada de, no mínimo, 30 minutos e o banco de horas, com garantia de conversão da hora que exceder a jornada normal, com um acréscimo mínimo de 50%.

De acordo com texto do projeto de lei, o cumprimento da jornada diária poderá ser negociado entre patrões e empregados, desde que respeitado o limite máximo de 12 horas diárias, sendo possível a realização de até 4 horas extras num mesmo dia, desde que o total de horas trabalhadas não ultrapasse 48 horas semanais. Hoje a jornada padrão é de oito horas por dia, com possibilidade de mais duas horas extras diárias. A jornada padrão semanal é de 44 horas.

A proposta não traz alterações no que diz respeito ao recolhimento do FGTS, ao 13º salário, ao seguro-desemprego e ao salário-família, tampouco modifica o pagamento da hora-extra de 50% acima da hora normal, a licença-maternidade de 120 dias ou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Em pronunciamento oficial durante a apresentação do projeto da reforma trabalhista, o ministro do Trabalho Ronaldo Nogueira afirmou que as medidas apresentadas foram discutidas com entidades patronais e sindicais, segundo ele: “O mais importante para o Brasil está sendo feito: que é o envio de uma proposta ao legislativo para manter e gerar empregos... Esperamos que com essas medidas, além da edição da Medida Provisória que prorroga o Programa de Proteção ao Emprego por mais dois anos transformando-o em Programa de Seguro Emprego, possamos rapidamente retomarmos a empregabilidade em nosso país.”

Os contratos temporários também poderão passar por mudanças. Atualmente o prazo de contratação é de 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Caso a proposta seja aprovada, o período passa a ser de 120 dias, com possibilidade de prorrogação, também, pelo mesmo período.

 

  • Direito do Trabalho
  • Reforma Trabalhista
  • CLT

Referências

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Silva e Cavalcanti Advocacia

Advogado - Natal, RN


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