Criança pode ter seu prenome excluído


30/03/2022 às 14h46
Por Rezende Teixeira & Silva Consultoria Jurídica

Em meados de maio de 2021 o STJ fixou o entendimento de que é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

Certo é que o direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.

Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, a Corte Superior vem praticando a flexibilização dessas regras, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.

Não há dúvidas que nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade, salvo na falta ou impedimento de um dos pais, e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles, inadmitindo-se, na hipótese, a autotutela.

Deste modo, o ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser de dado ao filho, acrescendo prenome de forma unilateral por ocasião do registro civil, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança.

Desta forma, é irrelevante apurar se o acréscimo unilateralmente promovido pelo genitor por ocasião do registro civil da criança ocorreu por má-fé, com intuito de vingança ou com o propósito de, pela prole, atingir à genitora, circunstâncias que, se porventura verificadas, apenas servirão para qualificar negativamente a referida conduta.

Assim, fora fixada a tese de que se um dos genitores acrescentou ou alterou o nome consensualmente estipulado entre ambos, há a possibilidade de exclusão do prenome desacordado, independendo dos fins de sua escolha.

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  • casamento
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Referências

https://rezendeteixeiraesilva6380.jusbrasil.com.br/noticias/1434666373/crianca-pode-ter-seu-prenome-excluido

Informativo STJ


Rezende Teixeira & Silva Consultoria Jurídica

Advogado - Guaratinguetá, SP


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