A espera dos filho gera grande expectativa, mas esse momento especial pode acabar sendo traumatizante para muitas mulheres pelos abusos cometidos na hora do parto. Contudo, no ordenamento jurídico brasileiro ainda não há definição exata do que é violência obstétrica.
Em 2010, a Fundação Perseu Abramo realizou uma pesquisa e demonstrou que uma em cada quatro mulheres sofrem violência no parto. Os abusos, em sua grande maioria das vezes, vêm das instituições de saúde.
A gestante tem direito a um acompanhante na hora do parto, caso o hospital não permita, a polícia poderá ser chamada. No entanto, se essa situação não for resolvida antes do parto ser realizado, a gestante poderá ingressar com uma ação de reparação de danos.
Além disso, não será permitindo qualquer tratamento desrespeitoso a mulher em trabalho de parto. As enfermeiras não podem rir da gestante que grita em trabalho de parto ou pedir para que ela não grite enquanto está sentindo dor para não assustar as outras mães, que estão na mesma situação.
O abalo causado pela violência obstétrica pode ser fator desencadeante de um trauma, inclusive da depressão pós-parto. É importante que se exija cópia dos prontuários da grávida e o bebê, que se anote os dados das testemunhas, como nome completo, telefone, endereço... O prontuário pertence ao paciente e não ao hospital, sendo que, quando o paciente julgar necessário, as cópias deverão lhe ser entregues.
A violência obstétrica abrange, também, atitudes como: separar bebê saudável da mãe na primeira hora de vida, lavagem intestinal e raspagem dos pelos. Procure auxílio jurídico para obter orientações, o hospital, o médico e até mesmo o plano de saúde poderão ser responsabilizados.