CIDADANIA ITALIANA, VOCÊ TEM ESSE DIREITO?


09/04/2017 às 18h25
Por Raquel Tedesco Advocacia

Se você é descendente de italianos, você tem esse direito, mas existem algumas limitações. Para conseguir a dupla-cidadania não existe limite de gerações, no entanto, há algumas questões de gênero.

Na Itália, antes de 01/01/1948, só o homem transmitia a cidadania para os seus filhos. Depois dessa data, o direito foi estendido as mulheres, que poderiam transmitir a nacionalidade italiana.

Assim, caso os ascendentes forem homens, você não terá problemas em conseguir a cidadania italiana. Contudo, em se tratando de mulher, os seus filhos devem ter nascido após 1948.

Para dar o primeiro passo em busca da sua cidadania basta procurar pelo Consulado Italiano do Estado e entrar com um pedido de solicitação do reconhecimento.

  • cidadania italiana
  • dupla cidadania
  • direito internacional
  • direito civil

Raquel Tedesco Advocacia

Advogado - Porto Alegre, RS


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