Importante esclarecer que, segundo a Lei no 8.069, estamos diante de um caso de alienação parental. Sinto informar, mas o seu filho é o maior prejudicado, considerando que está sofrendo um dano emocional, o qual interfere em sua formação psicológica.
Você deve comunicar à Justiça o impedimento de convivência com o menor. A mesma atitude deve ser tomada no caso de o filho não estar disponível nos dias de visitas ou que não retorne os contatos telefônicos.
Um dos instrumentos postos à disposição pela lei visando normativar as visitas é a ação de regulamentação da convivência. Contudo, caso já exista uma regulamentação judicial e assim mesmo pai está sendo impedido de ver o filho, deve-se requerer o cumprimento de sentença, podendo o juiz, como medida drástica, determinar a busca e apreensão do filho.
A prática de alienação parental pode ser comprovada por documentos ou testemunhas, sendo que quem pratica a alienação parental, pode, inclusive, perder a guarda do menor. A convivência familiar um direito indisponível da criança e do adolescente, não cabendo a um dos pais decidir que o outro está impedido de manter contato com o menor.