Namoro ou ... União Estável?


09/04/2017 às 18h36
Por Raquel Tedesco Advocacia

É muito comum que os casais questionem se seu relacionamento poderia ser considerado uma união estável. Você sabe quais as diferenças entre esses dois institutos?

A diferenciação acima é muito importante, pois na união estável a família já está formada e resultará no direito a receber alimentos, partilha de bens e herança.

Para que um relacionamento seja considerado união estável imprescindível a presença de alguns requisitos, quais sejam: publicidade, durabilidade, continuidade e intuito de constituição de família. Para a sua formação, todos esses elementos devem estar presentes e, importante, independente da orientação sexual de cada um.

O namoro, por sua vez, em regra, não gera consequências na ordem jurídica, já que falta o requisito do intuito em constituir família. Aliás, se esse item estiver presente, informo: você está vivendo uma união estável. Assim, no namoro basta que duas pessoas iniciem um relacionamento amoroso, tendo a expectativa (ou não) de algum dia constituir família.

Muitos me perguntam se o tempo de relacionamento tem alguma influência nessa distinção. Já adianto que não. Muitos casais ficam juntos por anos, não passando apenas do namoro. Outros, em alguns meses já vivem uma união estável.

Importante destacar, todo relacionamento tem brigas e suas idas e vindas, mas isso não descaracteriza a união estável.  Aliás, para provar o ânimo dessa relação, vale tudo: testemunhas, conversas de Whatsapp, bilhetes, e-mails...

Fica claro que, no namoro, a formação de uma família – que pode vir a existir ou não – é uma projeção de futuro, enquanto na união estável a família já existe, comprovada pelo tratamento entre os companheiros e pela sociedade, e ter ou não filhos, não descaracteriza essa relação, sendo uma opção do casal.

É muito comum casais morarem juntos, o que muitos não sabem é que, se formarem uma família, no silêncio, estarão submetidos ao regime comunhão parcial de bens.

Portanto, caso você pretenda evitar futuras discussões, é importante que o casal converse e, caso deseje adotar o regime de separação total de bens, deve procurar um tabelionato de notas para reconhecimento da união estável e adotar esse regime patrimonial.

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  • união estável
  • direito civil
  • direito de família

Raquel Tedesco Advocacia

Advogado - Porto Alegre, RS


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