Olá caro leitor, nesse artigo iremos conversar um pouco sobre o IPVA e sua destinação, pois trata-se de um imposto que, via de regra, gera revolta nos contribuintes e essa revolta é cada vez mais vista com o advento das redes sociais.
O IPVA é a abreviação para Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, trata-se de um imposto previsto em nossa Constituição Federalno artigo 155. O IPVA não se encontra previsto no Código Tributário Nacional, pois quando o mesmo foi criado, não havia previsão desse tipo de tributação.
O fato gerador (para leigos, o motivo que gera o dever de pagar o imposto) do IPVA é ser proprietário de uma especie de veiculo automotor, previsto na legislação de cada estado, como carros, motos e caminhões, mas não incide, atualmente sobre os helicópteros, aeronaves, barcos, etc.
Portanto o IPVA não é exclusivo de carros, motos ou caminhões. O IPVA teoricamente pode incidir sobre todo veiculo que use propulsão de motores, isso inclui, até mesmo, bicicletas elétricas. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, bem como o Superior Tribunal Federal, entendem que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres, o que acabou por impedir os estados de tributarem outros tipos de veículos.
Esse motivo, por si só, justificaria o porque de o IPVA não ser de destinação exclusiva para a manutenção de rodovias e malha asfáltica, visto que, teoricamente, poderia incidir sobre, por exemplo, embarcações, o que, portanto, não faria sentido aplicar a arrecadação do imposto somente em manutenção da malha asfáltica, visto que embarcações não usam malha asfáltica para se locomoverem.
Entretanto, a maioria das pessoas acha que o IPVA foi criado para ter a sua arrecadação destinada a manutenção da malha asfáltica de rodovias e cidades, e acabam por propagar essa idéia, principalmente em redes sociais, toda vez que o governo anuncia um novo pedágio, pois as pessoas pensam que por pagarem o IPVA, não haveria sentido em pagar pedágio, bem como reclamam que pagam o IPVA, mas buraco na malha asfáltica não falta.
Caro leitor, este artigo visa demonstrar que a receita/arrecadação do IPVA não é obrigada por lei a ter sua destinação exclusiva na manutenção da malha asfáltica.
O IPVA é um imposto conhecido como não-vinculado, ou seja, sua destinação não é para um fim especifico, diferentemente dos impostos vinculados, que devem ter sua receita utilizada para um fim especifico.
A receita/arrecadação do IPVA vai para os cofres públicos, os quais destinam esse dinheiro para todas as despesas públicas, como, por exemplo custeios com saúde, educação, segurança e até mesmo manutenção da malha asfáltica.
A repartição da receita do IPVA é feita em 50% para o estado e 50% para o município, que usará o dinheiro como explicado acima.
Portanto, quando se sentir lesado ao ter de pagar o pedágio, ou sentir vontade de reclamar, tendo em vista a péssima qualidade do asfalto brasileiro, não coloque a culpa somente no IPVA, a culpa não é dele, a culpa é do governante que arrecada o IPVA, bem como diversos outros tributos, e não faz uma boa gestão desses recursos, que não são poucos, diga-se de passagem.
Espero ter esclarecido de maneira clara e sucinta, pois os artigos publicados por esse escritor visam atender a pessoas leigas e, por isso, evita o uso de palavras técnicas, as quais não são de conhecimento pela maioria das pessoas.
Marília-SP, 17/06/2019.
Att.
Rafael Corredato Amaral
Advogado, inscrito sob a OAB/SP 390.759
Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio
Sócio no Escritório Carlos Alberto Amaral Advogados.