Boa tarde caro leitor, no artigo de hoje, irei abordar um tema bastante discutido, pois estamos na semana da votação da Reforma da Previdência.
Muitas são as alternativas propostas para serem aplicadas no lugar da reforma da previdência. Uma dessas propostas seria a Instituição do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas).
O imposto Sobre Grandes Fortunas está previsto em nossa Constituição Federal, em seu artigo 153, inciso VII:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Entretanto, tal imposto, para que possa ser exigido, requer regulamentação via Lei Complementar, e, por isso, ainda não é exigido no Brasil, mesmo tendo sua previsão em nossa Constituição.
Está tramitando na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei Complementar 277/08, de autoria da Deputada Luciana Genro - PSOL, que visa estabelecer a regulamentação exigida pelo artigo 153, VII da Constituição Federal.
O projeto de lei traz como fato gerador do IGF: ser titular de bens ou direitos, iguais ou superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no primeiro dia útil de cada ano. O mesmo projeto estabelece que as alíquotas seriam progressivas, de acordo com a quantidade de bens ou direitos que o contribuinte seja titular no dia do fato gerador. A alíquota inicial seria de 1% para bens ou direitos de até 5 milhões de reais, chegando a 5% em caso de quantias superiores a 50 milhões de reais.
Como visto, caso o IGF seja instituído, as quantias arrecadadas deste imposto seriam muito elevadas, o que, teoricamente, inflaria os cofres públicos e essa receita poderia ser utilizada para a investimentos em diversas áreas, por parte do Poder Público.
Então, tributar as grandes fortunas seria a solução?
Este singelo escritor acredita que a resposta mais adequada é não, não seria a melhor solução, até porque outros países já fizeram isso e não obtiveram bons resultados, como exemplo, temos a Alemanha, que quando optou por instituir este imposto, as pessoas começaram a enviar o seu dinheiro para outros países.
Agora irei explicar o porque de não acreditar que o IGF é uma boa solução.
Primeiramente, para se entender o por quê a instituição do IGF não será benéfica para o pais, podemos citar a "curva de Laffer". Essa teoria foi criada por Arthur Laffer, para demonstrar a "elasticidade da receita taxável". Em suma, sua teoria diz que quando a quantidade de tributação passa de um determinado limite em um pais, a arrecadação de tributos será menor.
Como assim doutor, quanto mais impostos e tributos e suas respectivas alíquotas, maiores serão os valores arrecadados, correto?
Errado caro leitor!
O que ocorre é que, quanto maior a tributação em um pais, maiores serão os índices de sonegação fiscal, pois valerá a pena não pagar o tributo, devido aos altos valores cobrados. Outro fator que reduz a arrecadação de tributos é que, quanto mais elevados os índices de tributação, maior será a fuga de capital para países onde existem taxas menores de tributação, bem como haverá redução de investimentos no pais, visto que o lucro dos empresários reduziria.
E pela logica, quando temos menos investimentos no pais, temos menos empresários querendo empreender e, portanto, teremos menos receita tributável, pois haverá menos dinheiro circulando no pais.
Muitos dirão: Mas é injusto eu pagar esse absurdo de tributos e os banqueiros, empresas, empresários ou pessoas afortunadas, pagarem menos!
Não se engane, caso haja aumento de alíquotas ou criação de novos impostos, quem vai pagar é você, não o empresário, empresa ou pessoa afortunada.
Te explico o porque com o seguinte exemplo pratico:
Muitas pessoas no Brasil assinavam, e ainda assinam, o Netflix.
Começou uma campanha, por parte de algumas pessoas e empresas, de que o Netflix deveria pagar tributos sobre os seus serviços, pois não era justo o Netflix não pagar tributo algum.
Com isso, foi regulamentada a tributação dos serviços oferecidos pelo Netflix. Sabe o que aconteceu?
A empresa repassou o valor dos tributos cobrados para o assinante do serviço, pois, logicamente, a empresa não iria absorver os custos dos tributos.
O que ocorreu foi que você, assinante do serviço, que aplaudiu quando a empresa começou a ser tributada, está pagando os tributos que foram atribuídos aos serviços da empresa. (Caso duvide desta afirmação, entre em sua conta e veja a aba pagamentos, lá constam o valor da assinatura e impostos).
Esse exemplo visa mostrar que não temos que lutar pela majoração ou criação de novos tributos. Temos que lutar pela redução dos mesmos, tendo em vista que, quanto menos tributos em um pais, maiores serão os investimentos de capital, maior será a geração de empregos, maior será a concorrência e isso fará com que você, contribuinte, tenha maior poder de compra, pois os produtos tendem a baratear e o seu dinheiro a ser mais valorizado.
Espero que tenham gostado do artigo desta semana.
Uma excelente semana a todos.
Rafael Corredato Amaral
OAB/SP 390.759
Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Damásio.
Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Marília.
Sócio fundador em Carlos Alberto Amaral Advogados.