Tenho Direito a Cidadania Italiana?


05/09/2016 às 14h10
Por Pierangeli Advocacia

Ciao, Tutti!

Hoje falaremos acerca da legislação e como descobrir se temos ou não o direito à cidadania italiana.

O ornamento jurídico brasileiro em seu artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil distingue que será brasileiro aquele:

Art.12: São Brasileiros:

nato:a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

Logo, o Brasil atribui à cidadania o quesito "iure sanguinis" ou seja o direito de sangue, pois como podemos observar basta que seja filho de pai ou mãe brasileiros que terá o direito de ser cidadão brasileiro.

Assim como no Brasil, o direito de sangue também aplica-se na legislação italiana.

Quando um italiano tenha um filho em qualquer parte do mundo, esse filho terá o direito a sua própria cidadania.

E justamente partindo desse conceito é que qualquer pessoa que tenha um ascendente italiano em sua família poderá ser um cidadão italiano, bastando observar algumas diferenças legislativas italianas que irei expor abaixo:

A transmissão italiana não tem limite de gerações, diferentemente da outros países europeus, como por exemplo a Alemanha, que são apenas duas gerações;

O direito à cidadania italiana se dá pela linha reta do homem, pois existe uma exceção quanto a transmissão por parte materna.

Vou explicar melhor com o exemplo:

Se seu antepassado nasceu na Itália e emigrou para o Brasil, independente do ano de nascimento, casamento e se casou na Itália ou no Brasil e aqui teve um filho, esse filho tem direito à cidadania. Pois a transmissão da cidadania se dá pelo direito de sangue e não de solo (local de nascimento).

Mas, se seu antepassado for do sexo feminino teremos que analisar com mais cautela o ano de nascimento do(s) filho(s). Pois a legislação italiana sofreu várias modificações ao longo dos anos.

Veja a linha paterna como segue: BISAVÔ --- AVÔ --- PAI --- FILHO

Linha reta descendência italiana paterna

Perceba que apenas homens na linha reta de descendentes e todos aqueles nascidos no Brasil terão direito à cidadania Italiana.

Agora vamos analisar se em algum lugar da linha de descendentes tiver uma mulher,

Até o ano de 1948 as mulheres não tinham o direito de transmitir a cidadania, somente a partir deste ano a legislação italiana modificou tamanha injustiça, mas com ressalvas.

Logo, se o filho dessa mulher na linha reta nasceu em 1948 ou após esse ano, tudo certo, o direito está garantido e sem maiores problemas.

Mas.... se o filho(a) nasceu em ano anterior ao ano de 1948, o direito à transmissão foi interrompido, perdendo-se então o direito a cidadania italiana.

Linha reta de descendência italiana materna

BISAVÔ --- AVÓ (antes de 1948) -- PAI (nasceu em 1948 ou após no Brasil) - FILHO

Note, que o direito nesse caso, PERMANECE!

Imaginemos que um dos filhos tenha nascido antes do ano base e outro após, apenas o que nasceu após terá o direito.

Porém nem tudo está perdido... nestes casos, ainda há a possibilidade de se ajuizar uma ação judicial na Itália para pleitear o direito à cidadania.

Assista também:

https://youtu.be/6JyU12rIBp8

Arrivederci!

Por Andreia Pierangeli

  • cidadania italiana
  • dupla cidadania
  • itália
  • ByPierangeli
  • Andreia Pierangeli

Pierangeli Advocacia

Bacharel em Direito - São Bento do Sul, SC


Comentários