Resumo: O presente artigo trata da linguagem jurídica, especificamente da complexidade dos termos
existentes, refletindo sobre sua utilização e o dever de assegurar um dos princípios da Constituição
Federal que afirma ser o objetivo do Judiciário garantir o acesso à justiça pelos cidadãos. Através de
pesquisa doutrinária e artigos observou-se a amplitude da discussão acerca do tema em tela.
Palavras-chave: linguagem, linguagem jurídica, educação, acesso, justiça e simplificação.
1. Introdução
Vivemos em um Estado Democrático de Direito, regido pela Constituiçào Federal que
em seu escolpo elenca como um de seus fundamentos, a cidadania.
Se todos devem conhecer a lei, devem também ser capazes de entender e
interpretar seus direitos, deveres e garantias a ele assegurado a fim de um acesso ao
Judiciário caso se sinta lesado de alguma forma.
Sendo o Direito uma ciência dotada de linguagem técnica e específica, com
gramática e dicionário jurídico autônomos, tem sido alvo de preocupacões no que tange a
sua efetiva função da garantia e bem-estar da coletividade.
O linguista Adalberto J. Kaspary aborda a questão do hermetismo da linguagem
jurídica: “O desenvolvimento da técnica jurídica fez com que surgissem termos não-
usuais para os leigos. A linguagem jurídica, no entanto, não é mais hermética para o
leigo que qualquer outra linguagem científica ou técnica. Ocorre que o desenvolvimento
da ciência jurídica se cristalizou em instrumentos e instituições cujo uso reiterado e cuja
precisão exigiam termos próprios: servidão, novação, curatela, litispendência, etc, são
termos sintéticos que traduzem um amplo conteúdo jurídico, de emprego forçado para um
entendimento rápido e uniforme. O que se critica, e com razão, é o rebuscamento gratuito,
oco, balofo, expediente muitas vezes providencial para disfarçar a pobreza das idéias e
a inconsistência dos argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-
feito; conceitualmente preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é
declarar cristalinamente o Direito”.
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2. Direito e Linguagem
Linguagem, derivado de língua, significa o modo de serem enunciados os
Acadêmica do curso de Direito, bolsista de iniciação científica da UNIVILLE
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Orientador, professor do Departamento de Direito da UNIVILLE
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pensamentos, seja por viva voz, por escrito ou mesmo por sinais. Onde essa linguagem
mostra a língua em ação seja falada ou escrita, para comunicar o pensamento de pessoa a
pessoa. (AURÉLIO, 1998).
Porém existem vários tipos de linguagem e sua classificação é complexa, de divisão
tripartite em: natural, artística e científica. O que no se apresenta de relevante valor no
presente artigo, a linguagem científica ou também denominada de técnica.
A linguagem artística é aquela que aparece na arte, na linguagem literária, onde não
existem normas rígidas. Já a linguagem natural é aquela pessoal, de cada um, comumente
utilizada.
A linguagem científica ou técnica constitui uma linguagem predominantemente
artificial, própria, que atende a um forte rigor conceitual, visando a objeticidade e clareza.
Sendo altamente dependente da linguagem para o exercício do ofício, o operador
do Direito depende basicamente das palavras, assim: “Cabe ao advogado e ao juiz estudar
os processos do pensamento, que são objeto da Lógica, conjuntamente com a expressão
material do pensamento, que é a linguagem.”(NASCIMENTO, 2009,p.3).
Contraposto, tem-se observado que a linguagem jurídica vem sendo praticada com
excessivo preciosismo, arcaísmo, latinismo e até mesmo polissêmico, contribuindo para o
afastamento da sociedade em relação ao Direito.
3. Necessidade da simplificação
Apesar de há tempos já discutida, a questão permanece atual, através da
campanha lançada em 2005 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), visando a
simplificação da linguagem jurídica.
Recentemente, inspirando mudanças no Novo Código de Processo Civil, que tramita
no Senado, conforme notícia divulgada em revista eletrônica especializada, afirma que tanto
ministros, deputados, senadores, associados e professores contribuem para a melhoria
na linguagem jurídica utilizada diariamente, pedindo-se pela elaboração de sentenças em
linguagem simples, clara e direta.(MIGALHAS, 2012).
Para o juiz e professor de Direito da UERJ, André Nicolitt, os profissionais tentam
impressionar com jargões e frases de efeito: “É um exercício de poder, uma violência
simbólica para mostrar erudição e autoridade. Numa cultura jurídica menos autoritária,
teremos uma linguagem mais acessível. O uso de termos incompreensíveis ao cidadão
comum não é uma prática apenas de magistrados, pois muitos advogados também fazem
isso”.
Iniciativas isoladas de profissionais que atuam no Judiciário vão de encontro com a
simplificação e facilitação do acesso à Justiça.
4. Conclusão
A esperada simplificação defendida, vai em busca que um dia as peças processuais
serão lidas e compreendidas de maneira fácil e ágil, inclusive pelas partes, o que contribuirá
para a rapidez processual e concretização do princípio constitucional da “razoável duração
do processo”, previsto no artigo 5o cidadania, efetivando-se pleno uso e gozo dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Tal estudo não busca a suspensão dos termos jurídicos, mas sim a busca pelo
exoneramento dos vícios de linguagem, dos latinismos exacerbados, do rebuscamento e do
arcaidismo utilizados em peças processuais.
Visando a necessidade de quando possível a utilização do vernáculo para uma maior
compreensão das peças por parte dos cidadãos, cujo interesse das lides são os maiores
interessados, garantido dessa forma, um maior acesso à Justiça.
, inciso LXXVIII e consequentemente do fundamento da
cidadania, efetivando-se pleno uso e gozo dos direitos garantidos pela Constituição Federal.
Tal estudo não busca a suspensão dos termos jurídicos, mas sim a busca pelo
exoneramento dos vícios de linguagem, dos latinismos exacerbados, do rebuscamento e do
arcaidismo utilizados em peças processuais.
Visando a necessidade de quando possível a utilização do vernáculo para uma maior
compreensão das peças por parte dos cidadãos, cujo interesse das lides são os maiores
interessados, garantido dessa forma, um maior acesso à Justiça.