A Simplificação da Linguagem Jurídica como forma de possibilitar um maior e melhor acesso à Justiça pelos Cidadãos


05/03/2015 às 16h58
Por Pierangeli Advocacia

Resumo: O presente artigo trata da linguagem jurídica, especificamente da complexidade dos termos

existentes, refletindo sobre sua utilização e o dever de assegurar um dos princípios da Constituição

Federal que afirma ser o objetivo do Judiciário garantir o acesso à justiça pelos cidadãos. Através de

pesquisa doutrinária e artigos observou-se a amplitude da discussão acerca do tema em tela.

Palavras-chave: linguagem, linguagem jurídica, educação, acesso, justiça e simplificação.

1. Introdução

Vivemos em um Estado Democrático de Direito, regido pela Constituiçào Federal que

em seu escolpo elenca como um de seus fundamentos, a cidadania.

Se todos devem conhecer a lei, devem também ser capazes de entender e

interpretar seus direitos, deveres e garantias a ele assegurado a fim de um acesso ao

Judiciário caso se sinta lesado de alguma forma.

Sendo o Direito uma ciência dotada de linguagem técnica e específica, com

gramática e dicionário jurídico autônomos, tem sido alvo de preocupacões no que tange a

sua efetiva função da garantia e bem-estar da coletividade.

O linguista Adalberto J. Kaspary aborda a questão do hermetismo da linguagem

jurídica: “O desenvolvimento da técnica jurídica fez com que surgissem termos não-
usuais para os leigos. A linguagem jurídica, no entanto, não é mais hermética para o

leigo que qualquer outra linguagem científica ou técnica. Ocorre que o desenvolvimento

da ciência jurídica se cristalizou em instrumentos e instituições cujo uso reiterado e cuja

precisão exigiam termos próprios: servidão, novação, curatela, litispendência, etc, são

termos sintéticos que traduzem um amplo conteúdo jurídico, de emprego forçado para um

entendimento rápido e uniforme. O que se critica, e com razão, é o rebuscamento gratuito,

oco, balofo, expediente muitas vezes providencial para disfarçar a pobreza das idéias e

a inconsistência dos argumentos. O Direito deve sempre ser expresso num idioma bem-
feito; conceitualmente preciso, formalmente elegante, discreto e funcional. A arte do jurista é

declarar cristalinamente o Direito”.

.

2. Direito e Linguagem

Linguagem, derivado de língua, significa o modo de serem enunciados os

Acadêmica do curso de Direito, bolsista de iniciação científica da UNIVILLE

1

Orientador, professor do Departamento de Direito da UNIVILLE

2

pensamentos, seja por viva voz, por escrito ou mesmo por sinais. Onde essa linguagem

mostra a língua em ação seja falada ou escrita, para comunicar o pensamento de pessoa a

pessoa. (AURÉLIO, 1998).

Porém existem vários tipos de linguagem e sua classificação é complexa, de divisão

tripartite em: natural, artística e científica. O que no se apresenta de relevante valor no

presente artigo, a linguagem científica ou também denominada de técnica.

A linguagem artística é aquela que aparece na arte, na linguagem literária, onde não

existem normas rígidas. Já a linguagem natural é aquela pessoal, de cada um, comumente

utilizada.

A linguagem científica ou técnica constitui uma linguagem predominantemente

artificial, própria, que atende a um forte rigor conceitual, visando a objeticidade e clareza.

Sendo altamente dependente da linguagem para o exercício do ofício, o operador

do Direito depende basicamente das palavras, assim: “Cabe ao advogado e ao juiz estudar

os processos do pensamento, que são objeto da Lógica, conjuntamente com a expressão

material do pensamento, que é a linguagem.”(NASCIMENTO, 2009,p.3).

Contraposto, tem-se observado que a linguagem jurídica vem sendo praticada com

excessivo preciosismo, arcaísmo, latinismo e até mesmo polissêmico, contribuindo para o

afastamento da sociedade em relação ao Direito.

3. Necessidade da simplificação

Apesar de há tempos já discutida, a questão permanece atual, através da

campanha lançada em 2005 pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), visando a

simplificação da linguagem jurídica.

Recentemente, inspirando mudanças no Novo Código de Processo Civil, que tramita

no Senado, conforme notícia divulgada em revista eletrônica especializada, afirma que tanto

ministros, deputados, senadores, associados e professores contribuem para a melhoria

na linguagem jurídica utilizada diariamente, pedindo-se pela elaboração de sentenças em

linguagem simples, clara e direta.(MIGALHAS, 2012).

Para o juiz e professor de Direito da UERJ, André Nicolitt, os profissionais tentam

impressionar com jargões e frases de efeito: “É um exercício de poder, uma violência

simbólica para mostrar erudição e autoridade. Numa cultura jurídica menos autoritária,

teremos uma linguagem mais acessível. O uso de termos incompreensíveis ao cidadão

comum não é uma prática apenas de magistrados, pois muitos advogados também fazem

isso”.

Iniciativas isoladas de profissionais que atuam no Judiciário vão de encontro com a

simplificação e facilitação do acesso à Justiça.

4. Conclusão

A esperada simplificação defendida, vai em busca que um dia as peças processuais

serão lidas e compreendidas de maneira fácil e ágil, inclusive pelas partes, o que contribuirá

para a rapidez processual e concretização do princípio constitucional da “razoável duração

do processo”, previsto no artigo 5o cidadania, efetivando-se pleno uso e gozo dos direitos garantidos pela Constituição Federal.

Tal estudo não busca a suspensão dos termos jurídicos, mas sim a busca pelo

exoneramento dos vícios de linguagem, dos latinismos exacerbados, do rebuscamento e do

arcaidismo utilizados em peças processuais.

Visando a necessidade de quando possível a utilização do vernáculo para uma maior

compreensão das peças por parte dos cidadãos, cujo interesse das lides são os maiores

interessados, garantido dessa forma, um maior acesso à Justiça.

, inciso LXXVIII e consequentemente do fundamento da

cidadania, efetivando-se pleno uso e gozo dos direitos garantidos pela Constituição Federal.

Tal estudo não busca a suspensão dos termos jurídicos, mas sim a busca pelo

exoneramento dos vícios de linguagem, dos latinismos exacerbados, do rebuscamento e do

arcaidismo utilizados em peças processuais.

Visando a necessidade de quando possível a utilização do vernáculo para uma maior

compreensão das peças por parte dos cidadãos, cujo interesse das lides são os maiores

interessados, garantido dessa forma, um maior acesso à Justiça.

  • linguagem
  • linguagem juridica
  • simplificação
  • educação
  • acesso
  • justiça

Referências

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2006. 

P.448.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário da Língua Portuguesa. 4o ed. rev.ampliada – Rio 

de Janeiro: Nova Fronteira, 2001

GASPARY, Adalberto K. A. Linguagem do Direito, vital Artigos. 30 jun.2003. Disponível em: http://

www.fesmp.org.br. Acesso em: 20 set. 2012.

NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem Forense: a lingua portuguesa aplicada à linguagem do 

foro. São Paulo: Saraiva, 1990.

Juridiquës pode inspirar mudanças no novo CPC, afirma Senado. Migalhas, 28 jun 

2012 .Disponível em:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158502,91041-

Juridiques+pode+inspirar+mudancas+no+novo+CPC+afirma+Senado. Acesso em: 17 dez 202.


Pierangeli Advocacia

Bacharel em Direito - São Bento do Sul, SC


Comentários