STJ impede fornecimento de remédio importado sem registro na Anvisa a segurado de plano de saúde


28/03/2017 às 12h57
Por Pam Consultoria

É impossível determinar judicialmente o fornecimento de medicamentos importados sem o devido registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O caso discutido na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve início com ação de obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada por um homem que pretendia que o plano de assistência médica da Fundação Cesp assumisse as despesas do seu tratamento oncológico e fornecesse o medicamento importado Levact, cujo princípio ativo é a bendamustina.

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Referências

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Pam Consultoria

Bacharel em Direito - Belo Horizonte, MG


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