Mantido ICMS sobre encargos de distribuição para grandes consumidores de energia


22/03/2017 às 11h59
Por Pam Consultoria

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela legalidade da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras.

No caso analisado, a fabricante de carrocerias e reboques Randon S.A., em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do ICMS o valor pago a título de Tusd. A empresa sustentou que o imposto somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS.

A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum.

Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição.

Tal caso não fora julgado na sistemática de Recursos Repetitivos, mas já é indicativo de como deve se posicionar a Corte da Cidadania.

  • ICMS
  • Direito Tributário
  • TUSD
  • TUST
  • Imposto sobre circulação de mercadorias

Referências

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Pam Consultoria

Bacharel em Direito - Belo Horizonte, MG


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