Para você que já não suporta mais pagar valores altíssimos todo mês com o seu plano de saúde, segue uma boa notícia:
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os reajustes por sinistralidade aplicados sem prévio aviso, bem como as correções por faixa etária são indevidos. Ainda de acordo com os desembargadores, os reajustes acima devem ser substituídos pelo índice da ANS e as operadoras de saúde devem restituir os clientes dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Portanto, se você acredita que a mensalidade do seu plano de saúde está muito alta, em comparação com o valor pago no início da contratação, consulte um escritório jurídico especializado no assunto, pois você pode estar sendo lesado.1