Nas últimas semanas, a MS LAW tem sido bastante procurada por pessoas de vários lugares do Brasil atingidas, inesperadamente, por bloqueios em suas contas correntes para penhora de valores lá existentes. Tais bloqueios são autorizados pelos juízes com o objetivo de quitar ou amortizar dívidas discutidas judicialmente.
Ocorre que a grande maioria desses bloqueios atinge valores provenientes de salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e ganhos de trabalhadores autônomos, bens que, de acordo com o art. 833 do CPC, são impenhoráveis. O referido artigo protege ainda os valores depositados em caderneta de poupança, desde que não excedam o limite de 40 salários-mínimos.
Para aqueles que são surpreendidos por um bloqueio desta natureza, a solução para a questão passa pela contratação imediata de um advogado, que apresentará para o juiz a natureza dos valores e terá deste a concessão do desbloqueio da conta e a conseqüente liberação do valor depositado.