Aqueles que continuaram no mercado de trabalho após a aposentadoria ainda podem conseguir um benefício maior, apesar de, em outubro do ano passado, o STF ter acabado (embora não de forma definitiva) com a desaposentação.
Em uma ação julgada há algumas semanas (no início de abril), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região autorizou uma aposentada de São Paulo a renunciar ao benefício por tempo de contribuição (R$ 1.040,83) para receber, já no mês seguinte, uma aposentadoria por idade (R$ 4.768,40). A aposentada já havia ganhado a ação em 1ª instância e a decisão foi mantida pelo Tribunal.
COMO FUNCIONA:
Após se aposentar, o segurado continua ou retorna ao mercado de trabalho, sendo obrigado a contribuir com o INSS.
Depois de anos trabalhando após a aposentadoria, o aposentado passa a ter contribuições e idade suficientes para receber uma nova aposentadoria (aposentadoria por idade).
Como o acúmulo de aposentadorias do INSS não é permitido, o segurado busca a justiça para escolher o benefício mais vantajoso, abrindo mão não só da primeira aposentadoria (valor menor), como também de todas as contribuições que pagas antes de sua concessão.
O MS LAW já tem sido procurado e as primeiras ações já se encontram tramitando na justiça federal.1