O secretário(a) alterou o conteúdo da ata de assembleia e agora?


03/01/2019 às 05h00
Por Mayara Pereira Advocacia e Consultoria

         O síndico deverá mandar a todos os condôminos cópia da ata no prazo de 8(oito) dias subsequentes à realização da Assembleia.

         Vale ressaltar que as decisões da Assembleia, em cada caso, serão pelo quórum que a convenção fixar e obrigam todos os condôminos a cumprir o que foi decidido.

         Os principais elementos que devem constar na ata são:

 

- dia, mês, ano e hora da assembleia, por extenso;

- local da assembleia;

- número e identificação dos condôminos presentes;

- presidência dos trabalhos;

- pessoa que secretariou os trabalhos;

- ordem do dia;

- deliberações;

- encerramento;

- assinatura dos condôminos presentes ou, pelo menos, do síndico, do presidente e do secretário.

 

         A ata de assembleia deverá refletir o que realmente ocorreu e será redigida pelo secretário. Logo, não pode o secretário colocar o que quiser. O presidente deve interferir e exigir a redação correta.

         Ademais, qualquer condômino poderá, ainda, após a ata já ter sido distribuída, solicitar ao síndico que proponha em uma próxima assembleia uma pauta para a leitura da ata anterior, e que sejam feitas as necessárias alterações referentes às partes da Assembleia que não tenham correspondido à realidade.

         Para que não pairem dúvidas sobre o teor das atas, as assembleias poderão ser gravadas para futuras consultas. Recomenda-se neste caso ser aprovado em assembleia, a fim de documentar o procedimento que será adotado.

         Por fim, vale comentar que não há obrigação legal de registrar as atas em cartório de Títulos e Documentos, salvo se a Convenção assim determinar, embora seja bastante recomendado, uma vez que torna as decisões públicas. Além disso, caso haja extravio do livro de atas, é possível realizar uma reconstituição por meio dos registros. O livro de atas registra todos os acontecimentos importantes do condomínio, formando, ao longo do tempo, sua história.

 

Dra. Mayara Pereira

OAB/DF 40.047

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

E-mail: [email protected]

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Advogado - Brasília, DF


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