O condomínio pode dar desconto de pontualidade?


03/01/2019 às 04h48
Por Mayara Pereira Advocacia e Consultoria

Muitos síndicos e condôminos me indagam se o desconto de pontualidade em um condomínio pode existir. Pode sim, esse desconto é legal e amparado inclusive pela jurisprudência dominante, ou seja, decisões judiciais.

Isso porque o "bônus de pontualidade" configura uma liberalidade instituída pelo condomínio para fins de estímulo à adimplência.

É rotina no gerenciamento de cobrança seja de cotas de condomínio seja de mensalidades de clubes, aluguéis, entre outros, o estímulo ao pagamento antecipado, particularmente em períodos de alta inflação e/ou crises financeiras. O adiantamento do pagamento é incentivado, o que não quer dizer, que o fato corresponda a uma penalidade. Não corresponde. O valor é aquele fixado que, contudo, antecipado recebe desconto como modo de acelerar a cobrança. Até mesmo o Poder Público assim procede no recolhimento dos impostos, sem qualquer mácula de ilegalidade.

No entanto, é importante que tanto o valor da taxa condominial como o desconto de pontualidade estejam expressamente previstos em ata e aprovados em assembleia. Portanto, se trata de uma forma de incentivar o pagamento pontual do encargo. Depois, ambas as partes são beneficiadas com o pagamento em dia. O condomínio, porque recebe no dia convencionado o valor devido; o condômino, por conta da redução do débito.

 

 

Dra. Mayara Pereira

OAB/DF 40.047

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

Email: [email protected]

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Mayara Pereira Advocacia e Consultoria

Advogado - Brasília, DF


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