Entenda agora o caminho percorrido pelo preso em flagrante. Como forma de simplificar separei o percurso da prisão em 3 fases, vejamos:
Fase 1:
Após a captura (prisão), a pessoa que sofreu a prisão em flagrante deve ser levada imediatamente à presença da autoridade policial competente, já na delegacia de polícia serão colhidos os depoimentos dos condutores (os responsáveis pela prisão - geralmente são os policiais militares) e das testemunhas. E, logo em seguida, será realizado o interrogatório do preso.
Fase 2:
Finalizado o procedimento da fase 1 e com base nas evidências colhidas, o delegado de polícia poderá:
Mandar recolher o preso à prisão; Ou
Soltar o preso mediante pagamento de fiança - o valor será estipulado pelo próprio delegado; Ou
Soltar o preso sem pagamento de fiança
Importante esclarecer três pontos durante a fase 2:
Caso o delegado entenda pela prisão, ele deverá comunicar ao juiz competente da prisão e encaminhará o auto de prisão em flagrante - APF para que seja realizada, no prazo de até 24 horas, a audiência de custódia do preso em flagrante;
O delegado só poderá mandar soltar (seja por pagamento de fiança ou sem pagamento de fiança), sem prejuízo de instaurar inquérito policial ou investigação preliminar, quando a pena máxima do crime imputado ao preso não ultrapasse 4 anos. Nos demais casos, o pedido de fiança deverá ser requerido ao juiz competente, normalmente na audiência de custódia e
O delegado poderá deixar de ratificar a voz de prisão se, após a análise dos elementos (depoimentos e interrogatório - realizados na fase 1), convencer que não foi o preso que cometeu o crime ou por entender que não houve situação de flagrância. Nesses casos, caberá ao delegado determinar a instauração de inquérito policial para apurar os fatos, registrar em boletim de ocorrência e providenciar a imediata soltura do preso.
Fase 3:
Como já dito acima, caso o delegado entenda que, o caso em espécie, a prisão é o instrumento a ser adotado, ele deverá comunicar o juiz competente da prisão e encaminhará o APF, para realização da audiência de custódia, em até 24 horas depois de efetuada a prisão.
Após o recebimento do APF, o juiz competente deverá, na audiência de custódia, decidir:
Pelo relaxamento da prisão, caso essa seja ilegal, oportunidade em que o preso será solto;
Por converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, oportunidade em que o preso continuará encarcerado ou
Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, oportunidade em que o preso será posto em liberdade, porém, nada impede que o juiz, ao decidir pela liberdade provisória do preso, fixe medidas cautelares, como por exemplo: comparecimento periódico no fórum, proibição de acessar ou frequentar determinados lugares, proibição de manter contato com determinada pessoa, monitoração eletrônica, entre outras.