SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


03/10/2022 às 23h53
Por Mario Nemer

SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

 

A motivação é pedra angular de uma sentença por revelar a sensibilidade do julgador e constituir direito das partes, seja do Ministério Público quanto do acusado. É pela fundamentação que o magistrado revela sua capacidade e sua excelência como julgador, que o tornam respeitável pela sociedade e por todos os que tomam ciência de seu nobre ato.

É preciso a completa certeza para condenar. Basta a menor dúvida ou uma simples incerteza para que o acusado seja absolvido. Nesse sentido, para a absolvição não é exigível que a defesa neutralize todos os pontos da acusação. Cabe à esta produzir as provas, pois a sua deficiência conduzirá inexoravelmente à absolvição pelo princípio “in dubio pro reu”.

A sentença, por sua vez, não pode ser mais do que a valoração da prova constante dos autos, nem extrapolar os limites da acusação. Deve ser clara, coerente e fundamentada para não se transformar em coação ilegal, principalmente quando inepta a acusação.

As palavras de Winston Churchill em 1910, enquanto Ministro de Segurança da Inglaterra já alertava que “a moderação e o estado de espírito do povo quanto ao tratamento dado ao crime e aos criminosos são uma das provas mais irrefutáveis da civilidade de uma nação”. A situação carcerária brasileira sempre foi crítica e não adiante simplesmente construir novos presídios, nem deixar simplesmente de punir.

É preciso punir com lógica, humanidade, inteligência e sempre em busca da ressocialização. O trabalho não pode ser imposto, mas pode ser disponibilizado. O governo não se sente responsável pelo caos dos presídios, principalmente quando é novo. Tratam como herança maldita e aparentam ignorar o domínio do crime.

A prisão é território do Estado e é este que define quem entra, como fica, quem sai ou quando. Define as horas de comer, dormir, trabalhar, embora o domínio seja das facções criminosas. Em grande número de celas podem ser constatadas um quadro dantesco de imundície e superlotação, onde presos amontoados ainda convivem com ratos e baratas diuturnamente. O quadro é realmente estarrecedor e degradante, com péssima distribuição de alimentos básicos, que aumentam os gastos para a sociedade.

Com muito esforço a sociedade passou a acreditar na ressocialização, com reaproveitamento de mão de obra, e atualmente passou a vislumbrar lucro maior com a construção de presídios e comercialização de serviços por empresas terceirizadas.

Tratar o preso com urbanidade e respeito aos seus direitos humanos em prisões adequadas é o melhor caminho para solução do impasse da falta de vagas e aumento da criminalidade. Representa um desafio para todos.

 

MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA, advogado formado na PUC-RJ 1987, EM 28/09/2022

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Mario Nemer

Advogado - Vitória, ES


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