PROCESSAMENTO ELETRÔNICO E A NOVA ADVOCACIA
A advocacia mudou e precisa mudar muito para garantir a defesa dos direitos constitucionais. O desafio é realizar as mudanças mantendo as prerrogativas profissionais indispensáveis ao seu exercício. O advogado precisa ouvir e deve falar quando entender necessário na busca da verdade e da verdadeira justiça!
Algumas mudanças perpetradas dificultam o acesso aos autos, na medida em que exigem habilitação prévia e afastam o contato com os responsáveis pelos andamentos processuais retardando a administração da Justiça. Sempre defendi a necessidade da informatização em razão do aumento do número de processos, mas discordo da exclusividade do sistema que sempre apresentou instabilidades que comprometem a segurança de todos.
Antigamente, em condições ideais, o acesso do processo era livre bastando a ida ao cartório para verificar seu andamento e conferir pessoalmente o cumprimento dos tramites legais. O advogado militante era mais valorizado e respeitado por todos, acolhido e compreendido em seu importante mister.
Atualmente, o acesso se tornou mais limitado porque os procedimentos, em sua maioria, são exclusivamente eletrônicos e não existem gatilhos para agilizar movimentações que possam ser acionados pelos advogados. Imaginem um processo com seis meses sem andamento ou decisão, apesar de registrada sua conclusão, sem que o advogado possa cobrar solução ou lembrar a angustia da parte.
Sem dúvida, há que se considerar os prazos, urgências e/ou conveniências do juiz, do escrevente, do advogado, do promotor e das partes envolvidas. O que não é razoável é a concentração de tarefas que podem ser automatizadas e a limitação de opções de protocolo ou barreiras para o contato imprescindível dos que buscam seus direitos ou a defesa destes. As propostas de acordo devem necessariamente constar na primeira oportunidade processual, seja pelo autor quanto pelo réu, como demonstração de boa-fé perante o Juízo.
Conciliar interesses e oportunidades processuais é uma tarefa difícil se não existir livre acesso de todos e a qualquer tempo. Por outro lado, diversas etapas processuais eminentemente burocráticas podem ser suprimidas com a informatização, poupando os juízes de decisões absolutamente padronizáveis, conforme o rito processual das ações, sejam cíveis, criminais, previdenciárias, tributárias ou trabalhistas.
Os princípios gerais do Direito são permanentes e servirão de bússola para os novos profissionais que podem contribuir exponencialmente para a reforma dos procedimentos em busca de maior agilidade. Diminuir a possibilidade de recursos não resolve e frequentemente consolida injustiças e equívocos crassos, que são apagados da memória pela destruição rotineira de acervos. Ao julgar, o juiz também é julgado.
Conheci excelentes juízes, humanos, corretos e, sobretudo, justos. Por estes sempre fui atendido e respeitado, pois os justos não presumem e sabem que a injustiça cria nódoas indeléveis. Por isso, entendo que a defesa das prerrogativas profissionais é indispensável nessa fase de implantação, para que os advogados não sejam alijados do processo, em todos os sentidos.
MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA, advogado formado na PUC-RJ 1987, EM 18/10/2022