JULGAMENTO DEMOCRÁTICO


02/10/2022 às 02h11
Por Mario Nemer

JULGAMENTO DEMOCRÁTICO
Em um julgamento democrático todos são responsáveis, embora nem todos sejam culpados. Por mais que a Constituição Federal/88 tenha garantido mais direitos para os cidadãos e estabelecido novos deveres aos agentes do Estado, persistem os abusos e violações de prerrogativas em julgamentos por todo o país.
Denúncias fantasiosas, condenações injustas e defesas omissas prejudicam réus desrespeitando direitos elementares, sem mencionar as negligências e imperícias, voluntárias ou não. Salvo engano, os novos instrumentos legais revelam um Judiciário mais preocupado em demonstrar produtividade para sociedade ao reduzir as possibilidades de recursos necessários para evitar decisões ilegais ou incondizentes com a boa técnica processual.
Basta fazer uma pesquisa em qualquer Tribunal do pais para se constatar que poucos recursos prosperam ou reformam decisões dos julgadores anteriores e apenas servem para postergar cumprimentos, por melhores que sejam as peças redigidas e protocoladas em seus devidos prazos.
Com essa lamentável justificativa encurtam caminhos que compromete o trabalho de todos e, principalmente, o direito das partes. O sistema processual precisa ser alterado para que os agentes se tornem efetivamente ativos na busca da verdade e da solução do direito em análise.
A qualidade do julgado depende de todos e o que se assiste, em muitos casos, são profissionais que comparecem aos atos sem conhecimento do que está sendo julgado e passam a torcer ou realçar o erro alheio, tentando excluir culpas e/ou responsabilidades que comprometem carreiras e/ou condenam inocentes.
A quantidade compromete a qualidade. Sem confiança, o povo se afasta da Justiça. Medidas simples como fixação de pontos controvertidos antes da instrução, advertências por violações de prerrogativas e pronta indenização por erros crassos, denúncias ou prisões injustas podem ser fixadas em Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público competente.
O interesse público é inegável e a gravação dos atos processuais, ora amplamente permitida, revelam casos escabrosos de protecionismo e parcialidade difíceis de compreender diante da formação obrigatória dos agentes. A nova lei de abuso de autoridade prevê enquadramento difícil de ser cobrado ou sustentado em ambiente hostil, cuja impunidade e/ou corporativismo podem inverter o risco da condenação.
Melhor prevenir do que remediar, exigindo-se a colocação de placas nas salas ou setores públicos com lembretes dos deveres essenciais de todos em um ambiente público ou judicial. Penso na diferença de formação dos jovens advogados em singela comparação com a de meus contemporâneos e a de meus professores. Criados na liberdade e nos avanços da informática podem mudar muitas instituições e sistemas de tramitação processual para um atendimento mais eficaz. Aos jovens, o futuro da advocacia.
MÁRIO SÉRGIO NEMER VIEIRA, advogado formado na PUC-RJ 1987, EM 06/08/2022

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Mario Nemer

Advogado - Vitória, ES


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