Cidadão pernambucano tem isenção da taxa de remessa do recurso enviado ao STJ


28/05/2014 às 14h28
Por Fernando Padilha - Cpm Advogados

O TJPE cumpriu a meta de enviar 80% dos recursos digitalizados por via eletrônica para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) no biênio 2012-2013. A iniciativa garantiu a gratuidade da taxa de transporte do processo físico (remessa e retorno dos autos) para o jurisdicionado pernambucano. A economia obtida pode ir de R$ 102,40 (autos com peso de 1 kg) até R$ 232,00 (processos com peso de 7 kg). Agora, o cidadão pernambucano vai recolher apenas as taxas de custas judiciais para a interposição de recursos endereçados ao STJ.

A gratuidade da taxa de transporte do processo físico passou a valer no dia 7 de março. A isenção foi estabelecida pelo STJ naResolução Nº 1, de 4 de fevereiro de 2014. O documento determinou a gratuidade da taxa de porte de remessa e retorno dos autos para 20 tribunais que cumpriram a meta de enviar, no mínimo, 80% dos recursos digitalizados por via eletrônica nos últimos 12 meses.

Cabe às Vice-Presidências do TJPE a tarefa de apreciar os requisitos de admissibilidade dos recursos e envio eletrônico e físico para o STJ e para o Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de fevereiro deste ano, a Vice-Presidência foi dividida. Com a alteração, a Primeira Vice ficou responsável pelos recursos cíveis e criminais e a Segunda Vice, pelos recursos da fazenda pública. No biênio 2012-2013, o desembargador Fernando Ferreira ocupava a Vice-Presidência. No biênio 2014-2015, o magistrado foi eleito para a Segunda Vice, enquanto o desembargador Leopoldo Raposo foi eleito para a Primeira.

Meta cumprida – Durante o biênio 2012 e 2013, a então Vice-Presidência do TJPE manteve um índice superior à meta de 80% de envio de recurso digitalizado por meio virtual. Em fevereiro deste ano, um relatório do STJ quantificou 6.907 recursos digitalizados enviados pelo TJPE por meio eletrônico, superando o índice estabelecido: 86,8% (1º sem./2012), 91,3% (2º sem./2012), 89,4% (1º sem./2014) e 95,2% (2º sem./2014). "A isenção dessa taxa foi um ganho para o jurisdicionado proporcionado pelo TJPE. As partes terão uma redução nos custos gerados pela tramitação do processo", afirmou o segundo vice-presidente, desembargador Fernando Ferreira.

A decisão de digitalizar os recursos e enviá-los eletronicamente para o STJ foi tomado pela Presidência do TJPE no biênio 2012-2013. A então Vice-Presidência recebeu a missão para implantar o sistema por meio da terceirização.

Em novembro de 2013, o TJPE incluiu, em seu Regimento Interno, o sistema de processamento dos recursos endereçados ao STJ e ao STF. Será chamado de Cartório de Recursos para Tribunais Superiores (Cartris) e está descrito no capítulo XXV do Regimento. "A Segunda Vice-Presidência terá total controle sobre o novo sistema, que trará mais agilidade para a tramitação dos recursos", afirma o desembargador Fernando Ferreira.

GRU Cobrança - O pagamento das custas judiciais no STJ só pode ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, não sendo mais possível usar a GRU Simples para essa finalidade. Para pagar as custas judiciais, os jurisdicionados deverão preencher um formulário disponível no site do STJ por meio do link GRU Cobrança. O novo sistema de pagamento passou a ser adotado no dia 7 de março.

Os valores referentes às custas judiciais estão fixados na Resolução de Nº 1, de 4 de fevereiro de 2014, do STJ. Pelo recurso "apelação cível", a parte pagará o valor de R$ 278,41. Quando a ação for um recurso especial ou um recurso em mandado de segurança, o valor a ser pago será de R$ R$ 139,20

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Referências

TJPE


Fernando Padilha - Cpm Advogados

Bacharel em Direito - Recife, PE


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