Não está entre os poderes do procurador-geral do Distrito Federal garantir o efeito de atos determinados em decisões judiciais, mesmo que a procuradoria acompanhe processos envolvendo a administração. Esse foi o entendimento do desembargador J.J. Costa Carvalho ao conceder salvo-conduto à procuradora-geral do DF, Paola Aires Corrêa Lima, contra risco de prisão pelo crime de desobediência.
Decisão determinou que Lima e o secretário de Saúde do DF comprovassem o cumprimento de ordem judicial para que uma mulher fosse submetida a uma cirurgia, na rede pública ou com despesas pagas em hospital privado. Como a autora apontou não ter sido atendida, o juiz disse que, se ambos não apresentassem provas do cumprimento até a última segunda-feira (26/5), estariam sujeitos à pena “de incursão em delito de desobediência, prisão em situação de flagrância delitiva e instauração de ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa”.
A procuradora-geral, porém, apresentou pedido de Habeas Corpus no TJ-DF. Para o relator do caso, ela não é a autoridade competente para cumprir decisões na área da saúde. “Não se encontra na esfera de poderes do procurador-geral do Distrito Federal a tarefa de levar a efeito os atos materiais assecuratórios das ordens judiciais endereçadas à pessoa jurídica de direito privado, Distrito Federal, mas tão somente (...) ‘solicitar a realização de diligências conducentes ao cumprimento de decisões judiciais”, afirmou Carvalho.
Em liminar, o desembargador afastou a eficácia de qualquer ordem de prisão futura contra a procuradora-geral. Carvalho afirmou que a decisão segue jurisprudência da corte.
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HC 2014.00.2.011615-0