A pensão por morte é um benefício previdenciário aos dependentes do (a) Segurado (a) falecido (a), possui valor e prazo de duração definido em lei, podendo ser rateada caso haja mais de um beneficiário.
O cônjuge sobrevivente (marido ou esposa), devido ao casamento celebrado em cartório, tem presunção legal de dependência econômica deste, o que significa menos burocracia e rigor probatório para a concessão do benefício no INSS.
Por outro lado, já o (a) companheiro (a) do (a) falecido (a), que conviveu com este (a) em união estável, precisará de um esforço maior para comprovar a união e obter o direito de receber sua pensão, e é sobre a PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL que iremos falar agora!
1) Documentos são a coisa mais importante no requerimento de pensão junto ao INSS!
Não tendo o casal contraído matrimônio ou até não tendo registrado a união estável em cartório, será preciso comprovar perante a previdência que a união e convivência mutua durou, pelo menos, 2 (dois) anos (Lei 8.213/91 art. 16, § 5º) até a data do óbito.
Há diversas formas aceitas pela Autarquia Previdenciária para se comprovar que a união tinha como objetivo constituir família.
Ou seja, uma boa prova da união estável é ter comprovantes de mesmo endereço em nome do casal, podendo consta ambos no mesmo documento, ou então separado, estando a conta de luz em nome de um, e a taxa de condomínio em nome do outro (art. 135, inciso VI da Instrução Normativa 77 do INSS).
Indicação de conta bancária conjunta no extrato é prova também, podendo ser conseguida junto ao banco (art. 135, inciso IX IN nº 77/INSS).
Outra prova muito importante que merece destaque é a certidão de nascimento de filhos havidos em comum (art. 135, inciso I da IN77/INSS), forte indício de ânimo em constituir família.
Para o INSS, a data de emissão / expedição de cada documento exibido serve como prova de 1 (um) ano em união estável, ou seja, documento datado de 2018 comprova a união apenas daquele ano.
2) Não possuo muitos documentos que comprovem a união, mas tenho testemunhas, posso usá-las no INSS?
É bastante comum acontecer, mesmo com uma relação duradoura, que não exista muitos documentos que façam referência ao casal, porém, possuem uma convivência pública, vizinhos e conhecidos sabem do relacionamento.
Nesse caso, é possível chamar os vizinhos para testemunharem a meu favor no INSS? SIM, por meio da justificação administrativa (IN nº 77, art. 574), mas não é tão fácil conseguir esse direito administrativamente!
Por vezes o INSS costuma negar o pedido de justificação administrativa do requerente de pensão por morte, exigindo apenas apresentação de documentos, resultando assim no indeferimento do pedido.
3) Meu pedido de pensão foi negado no INSS, posso recorrer à Justiça e levar minhas testemunhas?
Com a rejeição do pedido de pensão por morte, é possível pedir na Justiça Federal que sejam ouvidas suas testemunhas em audiência, para que comprovem a existência da união estável antes do óbito, juntamente com a análise das provas já apresentadas administrativamente.
Com a ajuda das pessoas que viram e conviveram com o casal, a chance de sucesso na concessão da pensão por morte decorrente de união estável cresce consideravelmente.
Portanto, não há desamparo àquele que dependia financeiramente do companheiro, podendo o sobrevivente requerer seus direitos na justiça quando for surpreendido por decisão desfavorável do INSS.
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