O tempo em que estive incapacitado para o trabalho é considerado na aposentadoria no INSS ou não?


15/09/2020 às 13h10
Por José Roberto Giovinazzo Hortense

Imprevistos acontecem, durante nossa vida estamos sujeitos a adquirir doenças ou até sofrer acidentes que nos impeçam de continuar trabalhando normalmente.

Aqueles que contribuem para o INSS podem se socorrer aos benefícios por incapacidade temporária ou permanente até que sintam aptos para voltar ao trabalho, não havendo obrigação de pagar as contribuições previdenciárias até o retorno.

Sendo assim, não havendo recolhimentos no período de recebimento de tais benefícios, estes poderão ser contados como "tempo de trabalho" para um futuro pedido de aposentadoria?

A questão não é tão simples de responder, mas, recentes alterações da lei trouxeram uma direção mais favorável ao Segurado, e é sobre isso que vamos falar agora!

 

1) Fiquei um período recebendo auxilio por incapacidade temporária (auxilio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), mas o INSS "cortou" o benefício, esse tempo conta para aposentadoria?

Até meados de 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social não computava o tempo em gozo de benefício por incapacidade, seja temporária ou permanente (exceto região Sul por força da ACP nº 0004103-29.2009.4.04.7100).

Devido à enorme injustiça com os Segurados da previdência, que, por estarem incapacitados ao trabalho, e consequentemente, não conseguirem recolher as contribuições ao INSS, o Ministério Público Federal protocolou Ação Civil Pública nº 0216249-77.2017.4.02.5101/RJ e conseguiu decisão obrigando a Autarquia Previdenciária a considerar no cálculo de tempo de contribuição e carência o período em recebimento de benefício por incapacidade.

Por isso, podemos dizer que hoje o INSS deve inserir no tempo total trabalhado do Segurado os períodos em recebimento de tais benefícios, desde que haja contribuições intercaladas entre a concessão e a cessação destes.

 

2) Não se esqueça de pagar pelo menos 1 (uma) contribuição após cessado o benefício por incapacidade!

Para que o período em gozo de auxilio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente seja realmente considerado para fins de aposentadoria, é necessário que haja pagamento do INSS antes do início do benefício, e depois também! (PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 2020)

Portanto, se o Segurado pretende pedir aposentadoria logo após receber algum auxilio por incapacidade, é importantíssimo que, antes de dar entrada no pedido, seja paga ao menos uma guia de recolhimento referente aos meses seguintes, para que todo o tempo "parado" seja considerado no cálculo final.

 

3) Fiz meu requerimento de aposentadoria, porém o INSS não contou o período em que fiquei recebendo benefício por incapacidade e negou meu pedido, o que fazer?

Com previsão legal ou não, o Instituto Nacional do Seguro Social constantemente ignora os períodos em que os Segurados recebem auxilio doença e/ou aposentadoria por invalidez, e simplesmente não os integram no cálculo final de tempo e carência.

Contudo, é possível pedir a inclusão desse tempo de afastamento do trabalho na Justiça, que amplamente reconhece tais períodos, desde que intercalados com contribuições. (STF - RE: 1226247 BA - BAHIA 0001204-54.2013.4.01.3300, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 03/10/2019, Data de Publicação: DJe-219 09/10/2019)

Outro detalhe importante é que a contribuição deve ser feita antes do pedido de aposentadoria, porém a lei não prevê até quando ela pode ser feita após a cessação do benefício por incapacidade.

Dessa forma, entendemos que tal contribuição posterior à cessação do benefício pode ser feita a qualquer tempo até o dia anterior ao pedido de aposentadoria.

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Referências

FONTES:

BRASIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 19 DE MAIO DE 2020 do INSS. Acesso em: 24 de Agosto de 2020.

_____. STF - RE: 1226247 BA - BAHIA 0001204-54.2013.4.01.3300, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 03/10/2019, Data de Publicação: DJe-219 09/10/2019

Publicado em:

https://joserobertogh.jusbrasil.com.br/artigos/917270493/o-tempo-em-que-estive-incapacitado-para-o-trabalho-e-considerado-na-aposentadoria-no-inss-ou-nao

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José Roberto Giovinazzo Hortense

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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