As dificuldades do profissional da saúde em obter sua aposentadoria especial


11/09/2020 às 09h24
Por José Roberto Giovinazzo Hortense

Os profissionais da saúde exercem um papel fundamental na sociedade, principalmente no momento difícil em que estamos vivendo.

Estes trabalhadores, devido a natureza e funções que exercem, estão expostos constantemente a agentes nocivos biológicos no ambiente de trabalho, o que gera direito a se aposentar com 25 anos de serviço, desde que observadas as regras de transição e/ou idade mínima da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Neste artigo vamos descobrir o que é a APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, e como consegui-la!

 

1) EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS - COMO COMPROVAR?

Os trabalhadores de ambientes hospitalares, como Médicos, auxiliares de enfermagem e enfermeiros são profissionais cujas atividades pressupõem o contato direto com pacientes, muitas vezes, com doenças infectocontagiosas.

O constante risco de contágio ou infecção nos ambientes hospitalares e clínicos dá direito a esses tipos de profissionais se aposentarem com 25 anos de trabalho, desde que haja exposição a agentes nocivos biológicos durante todo esse tempo e seja cumprido os demais requisitos da Reforma da Previdência.

Sendo assim, se o trabalho foi exercido antes de 29/04/1995 (data da publicação da Lei 9.032/95), este tempo será reconhecido pelo INSS como especial comprovando-se simplesmente o exercício do cargo de profissional da saúde (Decreto nº 53.831/64 código 1.3.2).

Após essa data, a comprovação da exposição do trabalhador aos agentes nocivos biológicos é feita mediante um documento chamado PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

Neste documento formulado pelo hospital / empresa, deverá constar o fator de risco ao qual o trabalhador está ou esteve exposto, e o período, juntamente com a descrição detalhada de suas atividades.

A emissão do PPP pode ser requerida pelo profissional de saúde junto ao Departamento Pessoal ou Recursos Humanos (RH) do hospital, não podendo a instituição de saúde se negar a fornecê-lo (Lei 8.213/91 Art. 58 § 4º).

 

2) SOU PROFISSIONAL DA SAÚDE E ENTREI COM PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL NO INSS, MAS MEU PEDIDO FOI NEGADO! O QUE FAZER?

Muito comum que o INSS, ao analisar o requerimento de aposentadoria especial, não reconheça a atividade especial exercida pelo Segurado quando exposto a agentes nocivos biológicos, visto que a Autarquia Previdenciária entende que deve ser comprovada a exposição contínua e permanente.

Mesmo com fundamento legal (item 1.3.4 do Anexo I ao Decreto 83.080/79 , item 3.0.1 do quadro de doenças profissionais previstas no Decreto nº 3.048/99), o Instituto Nacional do Seguro Social não concede, na maioria das vezes, a aposentadoria especial requerida.

Contudo, é possível pedir na Justiça o reconhecimento do trabalho exercido sob condições nocivas, e assim finalmente conquistar a aposentadoria com 25 anos de trabalho em ambiente hospitalar (julgado TRF-3 - ApReeNec: 00115648020104036183 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, Data de Julgamento: 12/03/2019, DÉCIMA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:20/03/2019)

 

3) NÃO QUERO PARAR DE TRABALHAR COMO PROFISSIONAL DA SAÚDE, AINDA POSSO ME APOSENTAR MAIS CEDO?

Os profissionais que recebem aposentadoria especial não podem continuar trabalhando sob exposição a agentes nocivos à saúde (Tema 709 STF).

Porém, ainda é possível se aposentar mais cedo caso seja requerida aposentadoria por tempo de contribuição com pedido de conversão do período especial trabalhado em comum.

Em outras palavras, o tempo trabalhado sob exposição aos agentes nocivos biológicos será acrescido em 40% para os homens e 20% para as mulheres, devendo todo o tempo trabalhado atingir 35 anos para homens e 30 anos para as mulheres, observando-se as regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Aposentando-se por tempo de contribuição, o trabalhador poderá tranquilamente continuar exercendo suas funções de médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem sem ser surpreendido pelo INSS e ver cessado seu benefício.

 

4) BUSQUE FAZER UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANTES DE PEDIR APOSENTADORIA!

A concessão de aposentadoria especial ou aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de período especial urbano não é uma tarefa fácil, o rigor burocrático do INSS na análise desses benefícios resulta em muitas negativas de pedido, visto que a documentação e o tempo de contribuição devem estar corretos na data de entrada do requerimento.

Melhor opção é procurar ajuda especializada para formulação do cálculo do tempo de contribuição, para contagem e conversões dos períodos especiais, retificações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e escolha do melhor benefício para o profissional da saúde!

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Referências

BRASIL. Emenda Constitucional 103/2019.

https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/687716648/apelacao-remessa-necessaria-apreenec-115648020104036183-sp?ref=serp Acesso em: 14/08/2020

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp? incidente=4518055&numeroProcesso=791961&classeProcesso=RE&numeroTema=709 Acesso em: 14/08/2020

https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/687716648/apelacao-remessa-necessaria-apreenec-115648020104036183-sp?ref=serp Acesso em: 14/08/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1970-1979/anexo/and83080-79.pdf Acesso em: 14/08/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048anexoii-iii-iv.htm Acesso em: 14/08/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/anexo/an53831-64.pdf Acesso em: 14/08/2020

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9032.htm Acesso em 14/08/2020

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José Roberto Giovinazzo Hortense

Advogado - São José do Rio Preto, SP


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